Execução Fiscal 0033685-16.2016.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/08/2019
Valor da Causa
R$ 13.896,65
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Publicado Decisão em 03/11/2025.
04/11/2025, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
04/11/2025, 02:53
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
EDUARDO HENRIQUE DE ABREU
CPF
086.***.***-34
Mostrar
Reu
Expedição de Decisão.
30/10/2025, 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/10/2025, 16:51
Recebidos os autos
30/10/2025, 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
30/10/2025, 15:18
Juntada de Petição de petição
15/10/2025, 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
26/08/2025, 13:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 03:33
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 09:11
Juntada de certidão
30/07/2025, 09:10
Publicado Decisão em 09/05/2024.
09/05/2024, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
09/05/2024, 02:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/05/2024, 15:52
Recebidos os autos
07/05/2024, 15:52
Ver todas as movimentações (37)
Todas as movimentações
(37)
Publicado Decisão em 03/11/2025.
04/11/2025, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
04/11/2025, 02:53
Expedição de Decisão.
30/10/2025, 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/10/2025, 16:51
Recebidos os autos
30/10/2025, 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
30/10/2025, 15:18
Juntada de Petição de petição
15/10/2025, 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
26/08/2025, 13:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 03:33
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 09:11
Juntada de certidão
30/07/2025, 09:10
Publicado Decisão em 09/05/2024.
09/05/2024, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
09/05/2024, 02:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/05/2024, 15:52
Recebidos os autos
07/05/2024, 15:52
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
06/05/2024, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/01/2024, 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
18/07/2023, 13:29
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 17:47
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 13:44
Juntada de certidão
28/06/2023, 13:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
13/07/2022, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
12/07/2022, 02:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0033685-16.2016.8.07.0018. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE DE ABREU DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
12/07/2022, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
23/06/2022, 11:14
Recebidos os autos
23/06/2022, 11:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
31/05/2022, 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
25/05/2022, 17:09
Juntada de Petição de petição
17/05/2022, 18:01
Expedição de Outros documentos.
05/05/2022, 20:05
Juntada de certidão
05/05/2022, 20:04
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE ABREU em 20/08/2021 23:59:59.
21/08/2021, 02:27
Publicado Certidão em 17/06/2021.
19/06/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
19/06/2021, 02:32
Expedição de Outros documentos.
15/06/2021, 07:48
Distribuído por sorteio
18/08/2019, 00:19
Documentos
Decisão
•
30/10/2025, 16:51
Decisão
•
30/10/2025, 16:51
Decisão
•
07/05/2024, 15:52
Decisão
•
08/07/2022, 18:28
Decisão
•
23/06/2022, 11:14