Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:32
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
13/07/2023, 00:37
Publicado Sentença em 13/07/2023.
13/07/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712899-88.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: GLEUBER CASTRO LOPES
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação, conforme decisão de id. 164203492 e certidão de id. 164377749. Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento. Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte vencida (Banco de Brasília - BRB) para efetuar o recolhimento das custas e honorários, na forma estabelecida no v. acórdão de id. 161886958. Dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
12/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
10/07/2023, 18:05
Recebidos os autos
10/07/2023, 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
10/07/2023, 14:36
Juntada de certidão
10/07/2023, 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/07/2023, 14:22
Recebidos os autos
10/07/2023, 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO