Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704099-69.2015.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCO MENDES DE SOUSA
EXECUTADO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, EDSON LUIZ DE OLIVEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que se comprometeu por força do acordo de ID 166701422, conforme confessado pela parte exequente na petição de ID 177533848, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado. Sem prejuízo, proceda-se à baixa da restrição RENAJUD de ID 39543931. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.