Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 3.427,91
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
DIARNETO CAVALCANTE DOS SANTOS
CPF
Autor
MARQUES CORREIA DA CONCEICAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA RIBEIRO
OAB/DF 37828·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 16:59
Transitado em Julgado em 28/09/2023
29/09/2023, 16:58
Decorrido prazo de DIARNETO CAVALCANTE DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 03:41
Publicado Intimação em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721058-37.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: DIARNETO CAVALCANTE DOS SANTOS
EXECUTADO: MARQUES CORREIA DA CONCEICAO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95). Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas. Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 168943545), não o fez no prazo concedido. Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95. Sem custas. Intime-se. Arquivem-se os autos, com baixa. Ceilândia/DF, 4 de setembro de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
13/09/2023, 00:00
Extinto o processo por devedor não encontrado
04/09/2023, 23:21
Recebidos os autos
04/09/2023, 23:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
01/09/2023, 17:34
Decorrido prazo de DIARNETO CAVALCANTE DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
24/08/2023, 09:08
Publicado Intimação em 24/08/2023.
24/08/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0721058-37.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: DIARNETO CAVALCANTE DOS SANTOS
EXECUTADO: MARQUES CORREIA DA CONCEICAO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido da parte exequente para a citação ser realizada por meios eletrônicos (ID. 168264053). Isso, pois, o mandado de citação na execução é acompanhado do mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 829, § 1.º, do Código de Processo Civil (CPC), evidenciando a impossibilidade do deferimento do pedido da parte exequente, tendo em vista a necessidade do cumprimento de forma presencial. Ademais, destaca-se que não há regulamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, o que impede o procedimento previsto no artigo 246 do CPC. Assim, intime-se a parte exequente para informar o correto endereço da parte executada. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 17 de agosto de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
23/08/2023, 00:00
Indeferido o pedido de DIARNETO CAVALCANTE DOS SANTOS - CPF: 854.282.131-91 (EXEQUENTE)