Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702511-29.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: RAFAELA VILASBOA OLIVEIRA
EXECUTADO: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas partes (exequente e Invest Corretora) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no Id. 167794850 e aceita por meio da petição de id. 168839642. A parte exequente informou na referida petição que outorga quitação integral do débito e indicou dados bancários para realização dos depósitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Faculta-se à parte exequente requerer, mediante petição acompanhada do cálculo de atualização do débito, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, 21 de agosto de 2023. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)