Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 740,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
Partes do Processo
HUGO LEONARDO SILVA MOURA - ME
CNPJ 19.***.***.0001-38
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
LORENA DE SOUSA LOPES
OAB/DF 51517•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 06:39
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SILVA MOURA - ME em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 01:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
14/07/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700590-89.2022.8.07.0002.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: HUGO LEONARDO SILVA MOURA - ME Polo Passivo: TATIANA SANTANA BRAGA DECISÃO Diante das informações prestadas pelo Banco do Brasil S/A e do comprovante de ID 164385167, cumpridas todas as determinações da sentença de ID 128303932, não havendo mais atos judiciais a serem proferidos, DETERMINO o arquivamento dos autos. Intime-se a parte exequente. FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO
13/07/2023, 00:00
Transitado em Julgado em 20/06/2022
12/07/2023, 14:10
Determinado o arquivamento
12/07/2023, 13:31
Recebidos os autos
12/07/2023, 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA