Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS FRANCA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 04:24
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 04:24
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS FRANCA em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 04:03
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 04:03
Publicado Sentença em 11/12/2023.
11/12/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
07/12/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0717087-27.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: BEATRIZ SANTOS FRANCA
REQUERIDO: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. 2023 SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, conforme manifestação de ID nº179859396 e nº 180239038. Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento. Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada. Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
07/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
05/12/2023, 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/12/2023, 17:39
Publicado Decisão em 04/12/2023.
04/12/2023, 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
03/12/2023, 02:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
01/12/2023, 16:42
Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717087-27.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: BEATRIZ SANTOS FRANCA
REQUERIDO: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA para ciência e manifestação quanto ao comprovante de pagamento juntado pela parte exequente no ID nº 179859397, sob pena de anuência tácita. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos à decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.