Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA MAIA em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:10
Publicado Sentença em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0737506-80.2022.8.07.0016.
REQUERENTE: PAULO SERGIO DA SILVA MAIA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença dê-se baixa e arquivem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
10/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/08/2023, 16:42
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/08/2023, 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
01/08/2023, 06:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília