Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 11.167,04
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Partes do Processo
ISABEL DE SOUZA BATISTA
CPF 827.***.***-00
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
ALOISIO DE SALES GOES
OAB/DF 51328•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2023, 12:48
Transitado em Julgado em 29/07/2023
31/07/2023, 12:47
Decorrido prazo de ISABEL DE SOUZA BATISTA em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 01:28
Publicado Sentença em 14/07/2023.
14/07/2023, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707214-17.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: ISABEL DE SOUZA BATISTA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. Muito embora a parte autora tenha sido intimada para que emendasse a petição inicial nos termos da decisão de ID161641346, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, por conseqüência, a extinção do feito em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial. Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
13/07/2023, 00:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
12/07/2023, 16:16
Indeferida a petição inicial
12/07/2023, 12:48
Recebidos os autos
12/07/2023, 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
11/07/2023, 14:12
Decorrido prazo de ISABEL DE SOUZA BATISTA em 10/07/2023 23:59.