Decorrido prazo de FRANCISCO TEODORO DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
06/12/2023, 08:15
Publicado Sentença em 06/12/2023.
06/12/2023, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703133-74.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: FRANCISCO TEODORO DA SILVA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito. Ressalta-se que o pagamento foi realizado em 13.11.2023, dentro do prazo de pagamento voluntário.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 04 de dezembro de 2023. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
05/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/12/2023, 15:59
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/12/2023, 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA