Procedimento do Juizado Especial CívelVendas casadasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 34.727,88
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
Partes do Processo
SIVALDO BARBOSA LEITE BORGES
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
ALOISIO DE SALES GOES
OAB/DF 51328•Representa: ATIVO
LEONARDO SOARES MOURA
OAB/DF 34254•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 15:35
Transitado em Julgado em 08/08/2023
17/08/2023, 15:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 02:54
Decorrido prazo de SIVALDO SILVA BARBOSA LEITE em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 01:39
Publicado Sentença em 17/07/2023.
17/07/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
14/07/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral. Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, III, “a”, do CPC/2015. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95), advertindo que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal. Observado o procedimento legal, arquive-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
14/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
10/07/2023, 12:45
Julgado improcedente o pedido
09/07/2023, 20:48
Recebidos os autos
09/07/2023, 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
07/07/2023, 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
07/07/2023, 16:13
Recebidos os autos
07/07/2023, 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo