Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 18.711,44
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
Partes do Processo
LEONARDO RODRIGUES DE ARAUJO
CPF 044.***.***-89
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIS FILIPPE ARAUJO MEDEIROS
OAB/DF 50291•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 15:40
Transitado em Julgado em 31/07/2023
17/08/2023, 15:40
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 01:14
Publicado Sentença em 17/07/2023.
17/07/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
14/07/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase processual (Lei nº 9.099/95, art. 55). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
14/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
10/07/2023, 12:46
Julgado improcedente o pedido
09/07/2023, 21:18
Recebidos os autos
09/07/2023, 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
07/07/2023, 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
07/07/2023, 16:13
Recebidos os autos
07/07/2023, 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo