Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700205-71.2023.8.07.0014.
REQUERENTE: CLAUDIA REGINA SILVA TEIXEIRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Diante do pagamento do valor de condenação pela requerida conforme depósito realizado pela parte ré (ID 177291366), na quantia de R$ 6.164,71 (seis mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), e da outorga de quitação (ID 176542333), resultando no cumprimento integral do débito e não havendo outras questões pendentes, o arquivamento dos autos é medida que se impõe. Intimem-se as partes desta decisão. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Registre-se que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
13/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
10/11/2023, 15:04
Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 15:04
Determinado o arquivamento
10/11/2023, 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS