Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702612-41.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: LAURINDA SOUZA MATOS
EXECUTADO: FRANKLIN SANTOS DA SILVA, VICTORIA ZICA CORDEIRO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. No caso dos autos, os devedores demonstraram que vêm cumprindo o pagamento parcelado deferido por este Juízo. Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer o prosseguimento do feito, caso o pagamento parcelado não seja cumprido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente