Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.721,05
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Partes do Processo
EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA
CNPJ
Autor
CAMILA GABRIELA XAVIER DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSEFA SANDRA DE CASTRO
OAB/DF 41702·CPF·Representa: Autor
REJANE DE SOUZA MOREIRA
OAB/DF 44720·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 08:25
Expedição de Certidão.
31/10/2023, 08:24
Transitado em Julgado em 23/10/2023
31/10/2023, 08:24
Publicado Sentença em 26/10/2023.
26/10/2023, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, diante da concordância expressa da parte autora em desistir do andamento do feito (id 174898876). Publique-se. Intime-se a parte exequente. Independentemente da determinação acima, após o registro do trânsito em julgado no sistema, arquivem-se os autos, com baixa.
25/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
23/10/2023, 15:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
23/10/2023, 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
18/10/2023, 14:28
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703092-49.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI
EXECUTADO: CAMILA GABRIELA XAVIER DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 04/10/23 como data da última diligência realizada, id 174470803.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023 15:37:57.
10/10/2023, 00:00
Juntada de certidão
09/10/2023, 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/10/2023, 10:38
Expedição de Mandado.
28/09/2023, 14:18
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 19/09/2023 23:59.