Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0718942-41.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: SILVIO VALERIANO DA MOTA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 2023 SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 175524110. Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento. Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada. Intime-se a parte vencida (BANCO SANTANDER S.A.) para efetuar o recolhimento das custas/honorários, na forma estabelecida no v. acórdão de id. 165245323, caso ainda não o tenha feito. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
26/10/2023, 00:00