Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0742804-53.2022.8.07.0016.
REQUERENTE: GABRIEL ROMEU PRADO LIMA, JACQUELINE MOIANO VASCONCELOS LIMA
REQUERIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se, via BankJus, se os valores indicados no alvará de ID 168780662 continuam depositados em conta judicial. Em caso positivo, tendo em vista que foram informados os dados bancários antes da expedição do alvará e conforme determinado em sentença, promova-se a transferência dos saldos capitais de R$ 4.157,68 e R$ 857,32 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devidos à parte exequente GABRIEL ROMEU PRADO LIMA - CPF/CNPJ: 015.934.451-48 e JACQUELINE MOIANO VASCONCELOS LIMA - CPF/CNPJ: 017.451.271-60, para conta de titularidade do(a) advogado(a) BAASA FERRAZ LIMA – CPF. 028.738.415-24, no Banco Bradesco, agência 3516, conta corrente 66980-6, observados os poderes outorgados sob ID 133116946 e 133116947, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio. Após, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
28/08/2023, 00:00