Decorrido prazo de LEONIDAS CARLOS DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 08:41
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 09:06
Juntada de certidão
27/07/2023, 13:41
Juntada de alvará de levantamento
27/07/2023, 13:41
Juntada de certidão
26/07/2023, 18:03
Publicado Sentença em 26/07/2023.
26/07/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
25/07/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.