Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Transitada em julgado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.679,08 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e oito centavos), e acréscimos legais, da(s) conta(s) vinculada(s) ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAZ PONTE - CPF: 059.043.611-22, informada em petição de ID 157372362, na instituição financeira NU PAGAMENTOS S.A, agência n° 0001, conta n° 30260168-4 OU chave PIX/CPF: 059.043.611-22.
17/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/10/2022, 20:04
Recebidos os autos
18/10/2022, 20:04
Outras decisões
18/10/2022, 20:04
Juntada de Petição de petição
13/10/2022, 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
28/09/2022, 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
21/09/2022, 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2022 23:59:59.
10/09/2022, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
03/09/2022, 00:10
Juntada de Petição de petição
31/08/2022, 19:28
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 18:16
Juntada de certidão
31/08/2022, 18:16
Juntada de Petição de petição
31/08/2022, 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.