Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
06/10/2023, 14:33
Recebidos os autos
06/10/2023, 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/10/2023, 08:03
Transitado em Julgado em 05/10/2023
06/10/2023, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 09:08
Publicado Sentença em 05/10/2023.
05/10/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0719554-13.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: DOUGLAS ARAUJO MENEZES, MARYLANE APARECIDA MELLO REZENDE MENEZES
REQUERIDO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários. Não há valores pendentes de levantamento. Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2023 09:57:16. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)