Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
06/10/2023, 14:33
Recebidos os autos
06/10/2023, 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/10/2023, 08:03
Transitado em Julgado em 05/10/2023
06/10/2023, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 09:08
Publicado Sentença em 05/10/2023.
05/10/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0719554-13.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: DOUGLAS ARAUJO MENEZES, MARYLANE APARECIDA MELLO REZENDE MENEZES
REQUERIDO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários. Não há valores pendentes de levantamento. Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2023 09:57:16. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
03/10/2023, 10:35
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/10/2023, 10:35
Documentos
Sentença
•03/10/2023, 10:35
Sentença
•03/10/2023, 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
06/10/2023, 14:33
Recebidos os autos
06/10/2023, 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/10/2023, 08:03
Transitado em Julgado em 05/10/2023
06/10/2023, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 09:08
Publicado Sentença em 05/10/2023.
05/10/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0719554-13.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: DOUGLAS ARAUJO MENEZES, MARYLANE APARECIDA MELLO REZENDE MENEZES
REQUERIDO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários. Não há valores pendentes de levantamento. Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2023 09:57:16. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
03/10/2023, 10:35
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/10/2023, 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
03/10/2023, 08:53
Decorrido prazo de DOUGLAS ARAUJO MENEZES em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:55
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 03:32
Publicado Certidão em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
12/09/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0719554-13.2021.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO INTIME-SE o Exequente para manifestação e/ou impulsionamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
11/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 17:27
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/08/2023, 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/08/2023, 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
18/08/2023, 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
18/08/2023, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719554-13.2021.8.07.0020.
REQUERENTE: DOUGLAS ARAUJO MENEZES, MARYLANE APARECIDA MELLO REZENDE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de organização processual, determino ao credor para que proceda à distribuição, em autos apartados, do cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais fixados no presente feito (ID 168596194).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença voltado à satisfação de obrigação de fazer (ID 168596193). Retifique-se a autuação e o valor atribuído à causa. Intimem-se pessoalmente os Executados para comprovar o cumprimento da obrigação fixada na sentença condenatória no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00, sem prejuízo de ulterior majoração. Advirta-se os Executados, ainda, de que o descumprimento injustificado da ordem judicial atrai a aplicação das penas de litigância de má-fé e apuração da prática do crime de desobediência: Art. 536, § 3º, do CPC O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. Transcorrido o prazo acima concedido, INTIME-SE o Exequente para manifestação e/ou impulsionamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023 07:46:22. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/08/2023, 14:03
Recebidos os autos
16/08/2023, 10:10
Outras decisões
16/08/2023, 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
16/08/2023, 06:18
Processo Desarquivado
16/08/2023, 04:13
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 08:34
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 08:28
Arquivado Definitivamente
07/08/2023, 16:06
Processo Desarquivado
05/08/2023, 04:07
Juntada de Petição de substabelecimento
04/08/2023, 09:10
Arquivado Definitivamente
17/07/2023, 16:01
Expedição de Certidão.
17/07/2023, 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
17/07/2023, 15:43
Recebidos os autos
17/07/2023, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Certidão - Certifico que o processo retornou da Segunda Instância. Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença mantida. Recurso parcialmente provido. Custas pela parte requerida. Remetam-se os autos à contadoria.
17/07/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
14/07/2023, 15:46
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 15:46
Expedição de Certidão.
14/07/2023, 15:46
Recebidos os autos
12/07/2023, 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
19/12/2022, 08:35
Juntada de certidão
19/12/2022, 08:34
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/12/2022 23:59.
17/12/2022, 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 02:28
Juntada de Petição de contrarrazões
24/11/2022, 11:26
Publicado Sentença em 23/11/2022.
23/11/2022, 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
23/11/2022, 13:52
Recebidos os autos
21/11/2022, 11:35
Expedição de Outros documentos.
21/11/2022, 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
21/11/2022, 11:35
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 04:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
10/11/2022, 09:01
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/11/2022 23:59:59.
10/11/2022, 00:40
Decorrido prazo de MARYLANE APARECIDA MELLO REZENDE MENEZES em 09/11/2022 23:59:59.
10/11/2022, 00:40
Decorrido prazo de DOUGLAS ARAUJO MENEZES em 09/11/2022 23:59:59.
10/11/2022, 00:40
Juntada de Petição de contrarrazões
08/11/2022, 20:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2022 23:59:59.
08/11/2022, 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/11/2022 23:59:59.
06/11/2022, 21:04
Juntada de Petição de apelação
31/10/2022, 06:49
Juntada de Petição de contrarrazões
28/10/2022, 06:38
Publicado Certidão em 26/10/2022.
26/10/2022, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
26/10/2022, 01:05
Expedição de Outros documentos.
24/10/2022, 08:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/10/2022, 12:05
Publicado Sentença em 14/10/2022.
14/10/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
13/10/2022, 00:30
Recebidos os autos
10/10/2022, 21:23
Expedição de Outros documentos.
10/10/2022, 21:23
Julgado procedente o pedido
10/10/2022, 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
06/05/2022, 09:27
Decorrido prazo de DOUGLAS ARAUJO MENEZES em 05/05/2022 23:59:59.
06/05/2022, 00:19
Decorrido prazo de MARYLANE APARECIDA MELLO REZENDE MENEZES em 05/05/2022 23:59:59.
06/05/2022, 00:19
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/05/2022 23:59:59.
06/05/2022, 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2022 23:59:59.
04/05/2022, 02:34
Publicado Decisão em 28/04/2022.
28/04/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 00:47
Recebidos os autos
25/04/2022, 19:55
Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 19:55
Outras decisões
25/04/2022, 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
25/04/2022, 18:33
Decorrido prazo de MARYLANE APARECIDA MELLO REZENDE MENEZES em 20/04/2022 23:59:59.
21/04/2022, 00:21
Juntada de Petição de impugnação
19/04/2022, 12:10
Publicado Certidão em 25/03/2022.
30/03/2022, 08:54
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/03/2022 23:59:59.
26/03/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
24/03/2022, 00:43
Expedição de Certidão.
22/03/2022, 16:58
Juntada de Petição de contestação
21/03/2022, 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/03/2022, 12:23
Juntada de certidão
17/02/2022, 16:42
Juntada de Petição de petição
17/02/2022, 09:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/02/2022 23:59:59.