Cumprimento de sentençaConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 11.659,56
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
MAICON JONATAS SOARES MATOS
CPF 025.***.***-09
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
FERNANDA COSTA BRAGA
OAB/DF 61276•Representa: ATIVO
MARCELLA CAVALCANTE PINTO
OAB/DF 58693•Representa: ATIVO
HUGGO CAVALCANTE PINTO
OAB/DF 48693•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 12:00
Expedição de Certidão.
15/09/2023, 11:59
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 16:37
Recebidos os autos
12/09/2023, 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
12/09/2023, 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
12/09/2023, 11:23
Transitado em Julgado em 04/09/2023
12/09/2023, 11:23
Publicado Sentença em 08/09/2023.
08/09/2023, 00:18
Juntada de certidão
06/09/2023, 10:37
Juntada de alvará de levantamento
06/09/2023, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700321-59.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAICON JONATAS SOARES MATOS
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Verifico que o executado/devedor depositou judicialmente os valores da condenação (id. 169593423), ou seja, satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de id. 170012907. Assim, expeça-se respectivo alvará de levantamento em favor do credor e outro para a patrona do credor, conforme dados de petição de id. 170012907. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários. Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 18:18:16. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)