Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
PATRICIA MEDEIROS DE SOUZA
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA
OAB/SP 403722•Representa: ATIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/08/2023, 10:48
Transitado em Julgado em 10/08/2023
16/08/2023, 10:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
11/08/2023, 14:22
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 01:57
Publicado Sentença em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
26/07/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0737334-07.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: PATRICIA MEDEIROS DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PATRICIA MEDEIROS DE SOUZA em face de BANCO DO BRASIL S/A. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se. BRASÍLIA - DF, 24 de julho de 2023, às 13:38:13. Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta
26/07/2023, 00:00
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
24/07/2023, 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
24/07/2023, 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
24/07/2023, 14:06
Indeferida a petição inicial
24/07/2023, 13:40
Recebidos os autos
24/07/2023, 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
23/07/2023, 16:35
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.