Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 441,25
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ
Autor
FRANCINETE DE AGUIAR LIMA BARBOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ISTANLEI GABRIEL CORREA DE AZEVEDO
OAB/RJ 218581·CPF·Representa: Autor
LUIZ ANTONIO ROCHA JUNIOR
OAB/DF 60818·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/10/2023, 22:17
Transitado em Julgado em 26/09/2023
10/10/2023, 15:53
Publicado Sentença em 26/09/2023.
26/09/2023, 02:42
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
25/09/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720372-45.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
EXECUTADO: FRANCINETE DE AGUIAR LIMA BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. 1. DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL A tentativa de citação da executada restou infrutífera, tendo sido certificado que a parte é desconhecida no local, em Ceilândia-DF (id. 169756015). Instada a se manifestar, a exequente requereu a citação da executada em outra circunscrição no seu local de trabalho, em Taguatinga-DF e Brasília-DF. Dispõe o art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente para as causa previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório". Como se vê,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de uma ação de execução na qual a executada não reside em Ceilândia-DF, trabalha em Taguatinga-DF e Brasília-DF e, além disso, houve a eleição contratual do foro em Taguatinga-DF. Levando em consideração esses fatos, reconheço a incompetência territorial desse juízo para o processo e julgamento do presente feito. 2. DISPOSITIVO
Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e declaro extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/15 e art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se a parte exequente. Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
25/09/2023, 00:00
Extinto o processo por incompetência territorial
16/09/2023, 10:57
Recebidos os autos
16/09/2023, 10:57
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
08/09/2023, 15:07
Publicado Certidão em 08/09/2023.
08/09/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720372-45.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
EXECUTADO: FRANCINETE DE AGUIAR LIMA BARBOSA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida/executada restou frustrada. Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)