Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705287-38.2022.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1
EXECUTADO: STEPHANNE PAULIANNE DA CONCEICAO SANTOS SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução. Sem custas, em razão do acordo. Sem honorários. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranoá/DF, 31 de agosto de 2023 16:54:42. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 10:12
Recebidos os autos
31/08/2023, 20:10
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/08/2023, 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA