Execução de Título Extrajudicial 0704277-56.2022.8.07.0008 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 210.576,60
Órgão julgador
Vara Cível do Paranoá
Processos relacionados
2° Grau · TJDFT · Recurso Especial · Presidência do Tribunal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de impugnação
15/05/2026, 13:30
Publicado Decisão em 14/05/2026.
15/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 02:17
Recebidos os autos
11/05/2026, 17:05
Outras decisões
11/05/2026, 17:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
05/05/2026, 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
05/05/2026, 07:26
Recebidos os autos
04/05/2026, 21:46
Outras decisões
04/05/2026, 21:46
Juntada de Petição de substabelecimento
28/04/2026, 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
23/04/2026, 16:58
Recebidos os autos
23/04/2026, 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
23/04/2026, 16:57
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 13:35
Publicado Despacho em 10/04/2026.
11/04/2026, 02:17
Ver todas as movimentações (217)
Todas as movimentações
(217)
Juntada de Petição de impugnação
15/05/2026, 13:30
Publicado Decisão em 14/05/2026.
15/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 02:17
Recebidos os autos
11/05/2026, 17:05
Outras decisões
11/05/2026, 17:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
05/05/2026, 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
05/05/2026, 07:26
Recebidos os autos
04/05/2026, 21:46
Outras decisões
04/05/2026, 21:46
Juntada de Petição de substabelecimento
28/04/2026, 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
23/04/2026, 16:58
Recebidos os autos
23/04/2026, 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
23/04/2026, 16:57
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 13:35
Publicado Despacho em 10/04/2026.
11/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
09/04/2026, 11:18
Recebidos os autos
07/04/2026, 17:26
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2026, 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
06/04/2026, 17:16
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 14:02
Recebidos os autos
18/03/2026, 22:17
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 22:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE).
18/03/2026, 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
18/03/2026, 16:56
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 11:17
Publicado Despacho em 10/03/2026.
11/03/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 02:18
Recebidos os autos
05/03/2026, 19:14
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2026, 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
05/03/2026, 10:10
Recebidos os autos
05/03/2026, 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
12/08/2025, 20:33
Decorrido prazo de ELIECE ALVES DA SILVA - ME em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 03:28
Juntada de Petição de contrarrazões
25/07/2025, 21:27
Publicado Despacho em 04/07/2025.
04/07/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
04/07/2025, 02:44
Recebidos os autos
02/07/2025, 15:52
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2025, 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
30/06/2025, 12:52
Recebidos os autos
30/06/2025, 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
25/06/2025, 17:26
Decorrido prazo de ELIECE ALVES DA SILVA - ME em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 03:11
Decorrido prazo de ELIECE ALVES DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 03:11
Decorrido prazo de MACIEL ANTONIO DA SILVA DA FONSECA em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 03:11
Juntada de Petição de apelação
18/06/2025, 14:26
Juntada de Petição de certidão
12/06/2025, 12:24
Decorrido prazo de ELIECE ALVES DA SILVA - ME em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 03:15
Decorrido prazo de ELIECE ALVES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 03:15
Decorrido prazo de MACIEL ANTONIO DA SILVA DA FONSECA em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 03:15
Publicado Sentença em 28/05/2025.
28/05/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
28/05/2025, 02:33
Recebidos os autos
23/05/2025, 21:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
23/05/2025, 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
22/05/2025, 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/05/2025, 16:32
Publicado Sentença em 15/05/2025.
15/05/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
15/05/2025, 02:36
Recebidos os autos
12/05/2025, 22:08
Indeferida a petição inicial
12/05/2025, 22:08
Publicado Despacho em 08/05/2025.
08/05/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
08/05/2025, 02:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
07/05/2025, 10:00
Recebidos os autos
05/05/2025, 17:49
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2025, 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
18/04/2025, 21:48
Decorrido prazo de ELIECE ALVES DA SILVA - ME em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 02:51
Juntada de Petição de petição
08/04/2025, 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
08/04/2025, 02:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
08/04/2025, 02:37
Recebidos os autos
03/04/2025, 19:09
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2025, 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
25/03/2025, 18:14
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 14:47
Recebidos os autos
12/03/2025, 20:51
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 20:51
Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
26/02/2025, 16:59
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
14/02/2025, 00:19
Publicado Decisão em 05/02/2025.
05/02/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
04/02/2025, 02:41
Recebidos os autos
31/01/2025, 18:12
Outras decisões
31/01/2025, 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
11/12/2024, 18:19
Juntada de Petição de petição
06/12/2024, 13:27
Recebidos os autos
05/11/2024, 13:42
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 13:42
Outras decisões
05/11/2024, 13:42
Decorrido prazo de MACIEL ANTONIO DA SILVA DA FONSECA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 02:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
24/10/2024, 14:00
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/10/2024, 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/09/2024, 13:05
Expedição de Mandado.
05/09/2024, 14:50
Expedição de Mandado.
05/09/2024, 10:52
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 21:05
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 15:22
Expedição de Outros documentos.
16/08/2024, 15:31
Expedição de Certidão.
16/08/2024, 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/08/2024, 20:10
Expedição de Mandado.
02/08/2024, 09:00
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 05:19
Recebidos os autos
31/07/2024, 20:04
Outras decisões
31/07/2024, 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
14/07/2024, 22:47
Juntada de Petição de petição
14/07/2024, 22:31
Recebidos os autos
08/07/2024, 16:15
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2024, 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
02/07/2024, 14:46
Juntada de Petição de petição
28/06/2024, 09:18
Recebidos os autos
20/06/2024, 19:54
Expedição de Outros documentos.
20/06/2024, 19:54
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2024, 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
06/06/2024, 23:17
Decorrido prazo de ELIECE ALVES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:11
Decorrido prazo de ELIECE ALVES DA SILVA - ME em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:11
Juntada de Petição de petição
22/05/2024, 09:50
Publicado Decisão em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
04/05/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704277-56.2022.8.07.0008. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ELIECE ALVES DA SILVA - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELIECE ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA, MACIEL ANTONIO DA SILVA DA FONSECA DECISÃO Em que pese o disposto na petição apresentada pelo representante do Espólio de ELIECE ALVES DA SILVA (ID 183376293), a documentação não comprova a falta de patrimônio da executada. Apesar de devidamente intimado (ID 179139277), ELIECE ALVES DA SILVA – ME não apresentou manifestação nos autos. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido do exequente de ID 173682013 para penhora dos bens indicados em escritura pública de inventário e partilha de ID 173682016. No entanto, em consulta aos veículos listados, verifiquei que todos estão em nome de terceiros (doc. anexo). Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao item 4.4 da escritura pública de inventário e partilha, no prazo de 15 (quinze) dias. Paranoá/DF, 30 de abril de 2024 19:46:02. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
02/05/2024, 08:39
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 08:39
Outras decisões
02/05/2024, 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
16/02/2024, 22:40
Juntada de Petição de petição
13/02/2024, 11:46
Recebidos os autos
15/01/2024, 21:43
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2024, 21:43
Expedição de Outros documentos.
15/01/2024, 21:43
Juntada de Petição de petição
10/01/2024, 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
19/12/2023, 10:10
Expedição de Certidão.
19/12/2023, 10:10
Decorrido prazo de ELIECE ALVES DA SILVA - ME em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 04:06
Decorrido prazo de ELIECE ALVES DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 04:06
Publicado Decisão em 29/11/2023.
29/11/2023, 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704277-56.2022.8.07.0008. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ELIECE ALVES DA SILVA - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELIECE ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA DECISÃO Ao contrário do disposto pelo representante da executada Espólio ELIECE ALVES DA SILVA, na petição de ID 163117235, a parte exequente comprovou que o Espólio deixou bens a inventariar, conforme se verifica da escritura pública de inventário e partilha de ID 173682016. Nos termos do art. 1.792, do Código Civil, “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados”. Ocorre que há indicação de inventário nos autos, com indicação dos valores disponibilizados em herança no total de R$ 350.389,00. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o executado Espólio ELIECE ALVES DA SILVA, na pessoa de seu inventariante, para indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa por ato atentatória à dignidade da justiça, nos termos do parágrafo único do art. 774, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Reitere-se o Mandado de Citação de ELIECE ALVES DA SILVA - ME - CNPJ: 24.937.872/0001-49, ID 161989561, no mesmo endereço, devendo constar no mandado a informação de que a empresa mudou de nome, continuando com o mesmo CNPJ, com denominação atual SERVICOS DE GUINCHO 24 HORAS LTDA - AUTO SOCORRO PARANOA, em nome de seu sócio - administrador MACIEL ANTONIO DA SILVA DA FONSECA. I. Paranoá/DF, 30 de outubro de 2023 16:30:20. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/11/2023, 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/11/2023, 10:58
Expedição de Mandado.
10/11/2023, 14:43
Expedição de Mandado.
09/11/2023, 12:33
Recebidos os autos
31/10/2023, 10:39
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 10:39
Outras decisões
31/10/2023, 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
01/10/2023, 16:48
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 12:03
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 11:53
Recebidos os autos
25/09/2023, 18:46
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 18:46
Outras decisões
25/09/2023, 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
20/09/2023, 15:57
Recebidos os autos
19/09/2023, 11:27
Outras decisões
19/09/2023, 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
08/09/2023, 13:56
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 14:36
Recebidos os autos
29/08/2023, 13:11
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 13:11
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2023, 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
25/08/2023, 21:00
Expedição de Certidão.
25/08/2023, 21:00
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 12:08
Decorrido prazo de ELIECE ALVES DA SILVA - ME em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 08:37
Decorrido prazo de ELIECE ALVES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/07/2023, 16:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
19/07/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
18/07/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704277-56.2022.8.07.0008. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ELIECE ALVES DA SILVA - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELIECE ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA DECISÃO Tem-se os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes (CPC, 914, § 1º). Inobstante tal impropriedade, dando preponderância a celeridade e economia processual, de forma excepcional, conheço dos embargos à execução nos moldes opostos (contestação). Assim, a não imposição do ônus da impugnação especificada, não exime o executado de apresentar fatos e argumentos tendentes a desconstituir o direito alegado pelo credor. Não se evidenciam nos autos qualquer das hipóteses dos artigos 917 e 924, do CPC. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, rejeito os embargos à execução, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Dado o princípio da causalidade, considerando a ausência de litígio, deixo de condenar a parte sucumbente em pagamento de honorários da parte ex adversa. Dê-se ciência ao executado Espólio de ELIECE ALVES DA SILVA. Ressalto que a procuração de ID 163117236, deverá ser regularizada para o nome de Espólio, por seu representante. Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de penhora, bem como apresentar planilha atualizada do débito. I. Paranoá/DF, 14 de julho de 2023 21:40:00. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
18/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/07/2023, 22:57
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 22:57
Indeferido o pedido de ELIECE ALVES DA SILVA - CPF: 473.142.651-00 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
14/07/2023, 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
28/06/2023, 21:59
Juntada de Petição de petição
23/06/2023, 23:50
Expedição de Mandado.
19/06/2023, 14:50
Expedição de Certidão.
12/06/2023, 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/06/2023, 12:35
Expedição de Mandado.
26/05/2023, 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/05/2023, 20:32
Expedição de Mandado.
25/04/2023, 15:28
Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 14:21
Recebidos os autos
19/04/2023, 14:21
Outras decisões
19/04/2023, 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
27/03/2023, 14:34
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 10:06
Recebidos os autos
28/02/2023, 14:38
Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 14:38
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2023, 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
26/02/2023, 14:44
Juntada de Petição de petição
23/02/2023, 20:22
Recebidos os autos
31/01/2023, 18:00
Expedição de Outros documentos.
31/01/2023, 18:00
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2023, 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
30/01/2023, 11:47
Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 17:41
Recebidos os autos
17/01/2023, 19:31
Expedição de Outros documentos.
17/01/2023, 19:31
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2023, 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
13/01/2023, 11:50
Expedição de Certidão.
13/01/2023, 11:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 02:54
Recebidos os autos
31/08/2022, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2022, 14:05
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 14:05
Juntada de Petição de petição
24/08/2022, 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
20/08/2022, 17:31
Expedição de Certidão.
20/08/2022, 17:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2022 23:59:59.
19/08/2022, 02:26
Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 17:45
Expedição de Certidão.
10/08/2022, 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/08/2022, 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/08/2022, 18:15
Expedição de Mandado.
22/07/2022, 14:04
Recebidos os autos
19/07/2022, 14:02
Outras decisões
19/07/2022, 14:02
Expedição de Outros documentos.
19/07/2022, 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
15/07/2022, 13:37
Distribuído por sorteio
15/07/2022, 12:13
Documentos
Decisão
•
11/05/2026, 17:05
Decisão
•
11/05/2026, 17:05
Decisão
•
04/05/2026, 21:46
Despacho
•
07/04/2026, 17:25
Despacho
•
07/04/2026, 17:25
Decisão
•
18/03/2026, 22:17
Decisão
•
18/03/2026, 22:17
Despacho
•
05/03/2026, 19:14
Despacho
•
05/03/2026, 19:14
Decisão
•
02/02/2026, 14:06
Acórdão
•
10/11/2025, 16:32
Despacho
•
02/07/2025, 15:52
Despacho
•
02/07/2025, 15:52
Sentença
•
23/05/2025, 21:36
Sentença
•
23/05/2025, 21:36
Ver todos os documentos (57)
Todos os documentos
(57)
Decisão
•
11/05/2026, 17:05
Decisão
•
11/05/2026, 17:05
Decisão
•
04/05/2026, 21:46
Despacho
•
07/04/2026, 17:25
Despacho
•
07/04/2026, 17:25
Decisão
•
18/03/2026, 22:17
Decisão
•
18/03/2026, 22:17
Despacho
•
05/03/2026, 19:14
Despacho
•
05/03/2026, 19:14
Decisão
•
02/02/2026, 14:06
Acórdão
•
10/11/2025, 16:32
Despacho
•
02/07/2025, 15:52
Despacho
•
02/07/2025, 15:52
Sentença
•
23/05/2025, 21:36
Sentença
•
23/05/2025, 21:36
Sentença
•
12/05/2025, 22:08
Sentença
•
12/05/2025, 22:08
Despacho
•
05/05/2025, 17:49
Despacho
•
05/05/2025, 17:49
Despacho
•
03/04/2025, 19:09
Despacho
•
03/04/2025, 19:09
Despacho
•
12/03/2025, 20:51
Despacho
•
12/03/2025, 20:51
Decisão
•
31/01/2025, 18:12
Decisão
•
31/01/2025, 18:12
Decisão
•
05/11/2024, 13:42
Decisão
•
05/11/2024, 13:42
Decisão
•
01/08/2024, 05:19
Decisão
•
31/07/2024, 20:04
Despacho
•
08/07/2024, 16:15
Despacho
•
08/07/2024, 16:15
Despacho
•
20/06/2024, 19:54
Despacho
•
20/06/2024, 19:54
Decisão
•
02/05/2024, 08:39
Decisão
•
02/05/2024, 08:39
Despacho
•
15/01/2024, 21:43
Despacho
•
15/01/2024, 21:43
Decisão
•
31/10/2023, 10:39
Decisão
•
31/10/2023, 10:39
Decisão
•
25/09/2023, 18:46
Decisão
•
25/09/2023, 18:46
Decisão
•
19/09/2023, 11:27
Despacho
•
29/08/2023, 13:11
Despacho
•
29/08/2023, 13:11
Decisão
•
14/07/2023, 22:57
Decisão
•
14/07/2023, 22:57
Decisão
•
19/04/2023, 14:21
Decisão
•
19/04/2023, 14:21
Despacho
•
28/02/2023, 14:38
Despacho
•
28/02/2023, 14:38
Despacho
•
31/01/2023, 18:00
Despacho
•
31/01/2023, 18:00
Despacho
•
17/01/2023, 19:31
Despacho
•
17/01/2023, 19:31
Despacho
•
31/08/2022, 14:05
Despacho
•
31/08/2022, 14:05
Decisão
•
19/07/2022, 14:02