Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706175-34.2023.8.07.0020.
AUTOR: ARANTCHA TONHA MACEDO
REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO, GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando o teor da certidão de id. 176580788, verifico que a parte exequente (ARANTCHA TONHA MACEDO) manteve-se inerte quanto à determinação de id. 175330365. Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos. Além disso, a ré KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO desistiu tacitamente da impugnação de 172621328, consoante certidão de id. 176580788. Razão pela qual deixou de apreciar tal pedido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento. Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas. Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.