Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0030910-16.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: 4RS COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS EIRELI - ME
EXECUTADO: MAGNO SERVICOS DE VIDRACARIA LTDA - ME, MARIA DA NATIVIDADE RODRIGUES DA SILVA FILHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos retornados de instância superior, sendo mantida a sentença proferida (id. 154239248) pela r. decisão monocrática de id. 172241889, nos seguintes termos, in verbis: "Posto isso, com fundamento no art. 932, IV, “b” e “c”, do Código de Processo Civil, conheço o recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO. Sem honorários, visto que não arbitrados pela decisão recorrida." Extinto o feito sem ônus para as partes, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se baixa. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)