Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 17.562,63
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Partes do Processo
MURILO MARQUES DA SILVA JUNIOR
CPF 006.***.***-75
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
HIOLY DE SOUSA NASCIMENTO
OAB/DF 54637•Representa: ATIVO
EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA
OAB/DF 54042•Representa: PASSIVO
PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY
OAB/DF 58403•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/08/2023, 17:16
Transitado em Julgado em 11/08/2023
15/08/2023, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707217-69.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: MURILO MARQUES DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc. Muito embora a parte autora tenha sido intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de ID- 164990126, esta não cumpriu a determinação. Ademais, sequer compareceu à sessão conciliatória designada e não deu andamento ao feito. Pelo exposto, indefiro a inicial da forma como apresentada, e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se, cientificando as partes de que o prazo para o recurso inominado é de 10(dez) dias, (art. 42) e, obrigatoriamente requer a representação por advogado (art. 41, § 2º), todos da Lei Federal de nº 9.099/95. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
15/08/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 15:11
Indeferida a petição inicial
11/08/2023, 17:17
Recebidos os autos
11/08/2023, 17:17
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
09/08/2023, 10:41
Decorrido prazo de MURILO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 01:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
03/08/2023, 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
03/08/2023, 18:22
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2023, 17:52
Recebidos os autos
03/08/2023, 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
03/08/2023, 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.