Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0715925-14.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: GISELLE FIRMINO DA GUARDA
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação que objetivava a condenação da ré a autorizar o procedimento de gastroplastia. O pedido de tutela de urgência foi indeferido. Após a fase de réplica e especificação de provas, a parte autora apresentou pedido de desistência, com o qual a ré concordou (conforme ID 173577317). É o breve relatório. DECIDO.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência E JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais deverão ser pagas pela parte autora, conforme dispõe o art. 90 do CPC, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor da parte ré, cuja exigibilidade também ficará suspensa pelo fato de a parte autora ser beneficiária da gratuidade de justiça. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Transitada em julgado nesta data. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.