Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701379-18.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: CLAUTENES DELENE DE SOUSA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada depositou o valor remanescente, conforme petição de ID. 188386926 e guia de depósito de ID. 188386928, no valor de R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado. Defiro o pedido de desentranhamento da petição de ID.: 184555093 por conter dados do cartão da parte autora. Exclua-se do sistema. Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios. Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará contas de terceiros) com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF/CNPJ do titular. Esclareço que não é possível a utilização de chave pix que não seja CPF/CNPJ. Vindo os dados bancário, expeça-se alvará via pix dos valores depositados no ID.: 188386928 e no ID.: 181408660. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
13/03/2024, 00:00