Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 2.323,52
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/05/2025, 15:46
Transitado em Julgado em 17/05/2025
22/05/2025, 15:46
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA em 16/05/2025 23:59.
20/05/2025, 01:36
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA em 16/05/2025 23:59.
19/05/2025, 01:41
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 17:32
Decorrido prazo de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 02:51
Publicado Sentença em 03/04/2025.
03/04/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
03/04/2025, 02:34
Recebidos os autos
01/04/2025, 15:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
01/04/2025, 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
01/04/2025, 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
31/03/2025, 08:10
Publicado Certidão em 28/03/2025.
28/03/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
28/03/2025, 02:32
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 12:43
Documentos
Sentença
•01/04/2025, 15:55
Sentença
•01/04/2025, 15:55
29/04/2025, 17:32
Decorrido prazo de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 02:51
Publicado Sentença em 03/04/2025.
03/04/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
03/04/2025, 02:34
Recebidos os autos
01/04/2025, 15:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
01/04/2025, 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
01/04/2025, 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
31/03/2025, 08:10
Publicado Certidão em 28/03/2025.
28/03/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
28/03/2025, 02:32
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 12:43
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 12:42
Publicado Decisão em 19/03/2025.
19/03/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
18/03/2025, 02:30
Recebidos os autos
14/03/2025, 18:06
Deferido em parte o pedido de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. - CNPJ: 02.491.690/0002-35 (EXEQUENTE)
14/03/2025, 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
12/03/2025, 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
11/03/2025, 13:50
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 11:11
Publicado Decisão em 21/02/2025.
21/02/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
21/02/2025, 02:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
11/02/2025, 14:29
Recebidos os autos
11/02/2025, 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
07/02/2025, 07:04
Recebidos os autos
04/02/2025, 12:38
Outras decisões
04/02/2025, 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
31/01/2025, 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
30/01/2025, 05:40
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 16:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
22/01/2025, 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
22/01/2025, 14:46
Recebidos os autos
13/01/2025, 10:21
Indeferido o pedido de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. - CNPJ: 02.491.690/0002-35 (EXEQUENTE)
13/01/2025, 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
18/12/2024, 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
17/12/2024, 17:34
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 18:12
Publicado Certidão em 29/11/2024.
29/11/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
29/11/2024, 02:22
Expedição de Certidão.
27/11/2024, 09:27
Juntada de certidão
25/11/2024, 18:34
Juntada de alvará de levantamento
25/11/2024, 18:34
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 23:54
Publicado Decisão em 08/11/2024.
08/11/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
07/11/2024, 02:19
Recebidos os autos
05/11/2024, 20:38
Outras decisões
05/11/2024, 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
25/10/2024, 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
23/10/2024, 13:13
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 17:47
Publicado Certidão em 16/10/2024.
16/10/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
15/10/2024, 02:21
Juntada de certidão
13/10/2024, 07:01
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 02:22
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 02:22
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 14:16
Expedição de Certidão.
17/09/2024, 16:31
Juntada de Petição de petição
16/09/2024, 16:45
Publicado Decisão em 26/08/2024.
26/08/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
23/08/2024, 02:34
Recebidos os autos
21/08/2024, 17:02
Outras decisões
21/08/2024, 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
13/08/2024, 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
12/08/2024, 22:38
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 02:30
Expedição de Certidão.
24/07/2024, 16:22
Expedição de Certidão.
24/07/2024, 16:12
Recebidos os autos
18/06/2024, 13:21
Outras decisões
18/06/2024, 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
12/06/2024, 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
11/06/2024, 13:19
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 18:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
28/05/2024, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
27/05/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708228-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA, MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do peticionado no ID 197026682,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, anexar aos autos a declaração de união estável entre a executada e o Sr. ROGERIO RODRIGUES SILVA JÚNIOR, brasileiro, portador do RG nº MG-11.815.640-SSP/MG, inscrito sob CPF nº 059.497.486-03, para fins de análise do pedido formulado. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
27/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/05/2024, 18:03
Outras decisões
23/05/2024, 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
20/05/2024, 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
18/05/2024, 09:11
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 16:27
Publicado Decisão em 13/05/2024.
13/05/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
11/05/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708228-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA, MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela terceira vez, a parte exequente requer seja feita a restrição de veículo vinculado à parte executada que se encontra alienado fiduciariamente. Como tal pleito já foi anteriormente examinado e decidido, e considerando não haver previsão de juízo de retratação nos Juizados Especiais, nada a prover.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro derradeiro prazo de cinco dias para que o exequente indique bens dos devedores passíveis de penhora. I. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
10/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
09/05/2024, 10:12
Outras decisões
09/05/2024, 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
06/05/2024, 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
06/05/2024, 10:12
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 13:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
26/04/2024, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
26/04/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708228-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA, MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao requerido na petição ID 193240238, eis que o mesmo pleito já foi examinado e indeferido em decisão anteriormente proferida (ID 190753389). Por isso, fica a exequente intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento pela falta de bens penhoráveis. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
24/04/2024, 10:17
Outras decisões
24/04/2024, 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
22/04/2024, 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
19/04/2024, 14:14
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
09/04/2024, 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
09/04/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708228-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA, MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera.
Número do cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
08/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
05/04/2024, 12:09
Outras decisões
05/04/2024, 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
05/04/2024, 11:50
Juntada de certidão
31/03/2024, 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
26/03/2024, 16:14
Recebidos os autos
21/03/2024, 20:14
Outras decisões
21/03/2024, 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
19/03/2024, 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
18/03/2024, 14:55
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 22:20
Publicado Decisão em 05/03/2024.
05/03/2024, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
04/03/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708228-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido autoral de concessão de prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor a promover o regular andamento do feito. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
04/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
29/02/2024, 16:45
Outras decisões
29/02/2024, 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
28/02/2024, 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
27/02/2024, 13:41
Juntada de Petição de petição
23/02/2024, 08:00
Publicado Decisão em 19/02/2024.
19/02/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
16/02/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708228-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Número do cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias. Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95. Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado. Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
16/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/02/2024, 15:19
Outras decisões
11/02/2024, 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
08/02/2024, 12:39
Juntada de certidão
17/01/2024, 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
11/12/2023, 08:53
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 11:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.
01/12/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
30/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708228-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para que informe o valor atualizado do débito. Prazo: cinco dias. Com a resposta, venham os autos conclusos para as providências executórias, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 15 dias. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
30/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
28/11/2023, 22:51
Outras decisões
28/11/2023, 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
23/11/2023, 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
23/11/2023, 15:43
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 08:25
Publicado Decisão em 16/11/2023.
16/11/2023, 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708228-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatório anexo.
Número do cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
14/11/2023, 00:00
Publicado Decisão em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:35
Recebidos os autos
10/11/2023, 20:09
Outras decisões
10/11/2023, 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
10/11/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708228-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido formulado no ID 176968653. Consulte-se o SNIPER em busca de possíveis ativos financeiros da requerida. Após, dê-se vista ao autor para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
10/11/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
09/11/2023, 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
09/11/2023, 06:32
Recebidos os autos
08/11/2023, 19:58
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.491.690/0002-35 (EXEQUENTE).
08/11/2023, 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
07/11/2023, 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
06/11/2023, 07:38
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 02:50
Publicado Decisão em 18/10/2023.
18/10/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708228-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias à parte exequente, com base nos Princípios de norteiam os Juizados Especiais Cíveis, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sob pena de extinção do feito. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
17/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/10/2023, 15:15
Deferido em parte o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.491.690/0002-35 (EXEQUENTE)
16/10/2023, 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
16/10/2023, 05:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
11/10/2023, 10:54
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 10:35
Publicado Decisão em 04/10/2023.
04/10/2023, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708228-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover. A pesquisa realizada no RENAJUD (ID 162791548) mostra que o veículo indicado encontra-se com alienação fiduciária, o que dificulta sobremaneira sua penhora e venda judicial. Ademais, por estar em outra unidade da federação, seria necessária a expedição de carta precatória, medida que é absolutamente incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, em face de sua morosidade e dificuldade de obtenção de resultados práticos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a exequente para que indique bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
03/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
02/10/2023, 16:33
Outras decisões
02/10/2023, 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
28/09/2023, 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
27/09/2023, 08:34
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 16:57
Publicado Decisão em 22/09/2023.
22/09/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
21/09/2023, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708228-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido da exequente de suspensão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte e Cartões de Crédito da ré e inclusão do nome da parte devedora no SERASAJUD. No caso concreto, a despeito das dificuldades encontradas pelo exequente na satisfação do crédito, os pedidos acima elencados em nada contribui à efetividade à determinação judicial, a par de não se revelar medida proporcional (caráter tão somente punitivo, sem guardar relação com a dívida). "A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade." (REsp 1782418/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019). Intime-se a exequente para que indique bens da devedora no prazo de 10 (dez) dias. Quanto ao pedido de inclusão da parte devedora em cadastro de inadimplentes e no Cartório de Protesto via SERASAJUD, registro que o CPC é fonte legislativa subsidiária nos Juizados Especiais Cíveis. A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais implica na adoção das diretrizes da Lei nº 9.099/95. Logo, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo é imediatamente extinto, com fulcro no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado eis que essa não é a previsão constante na Lei dos Juizados Especiais. Intime-se a credora para indicar de bens da devedora. Prazo de 15 (quinze) dias. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
21/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/09/2023, 21:43
Indeferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.491.690/0002-35 (EXEQUENTE)
19/09/2023, 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
17/09/2023, 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
15/09/2023, 14:43
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 17:17
Publicado Decisão em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708228-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de desconsideração de personalidade jurídica, fundado no art. 50 do Código Civil, sendo necessária a existência de elementos que comprovem o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Diz o atual § 1º do Art. 50 do Código Civil: "Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza." E mais, o § 2º do mesmo art. 50, define: "Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrado ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial." Analisando o mais que dos autos consta verifico que a credora não trouxe aos autos elementos suficientes e eficientes para a caracterização do abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC). Registro que a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil difere-se daquela relativa às relações de consumo (art. 28 do CDC) em que a simples inexistência de bens já autoriza a medida. Dessa forma, inexistentes os elementos que a caracterizam, INDEFIRO o pedido de desconsideração de personalidade jurídica formulado pelo requerente. Intime-se a parte autora para promover o regular andamento do feito, no prazo de 10 dias. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
04/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/08/2023, 20:20
Outras decisões
31/08/2023, 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
28/08/2023, 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
25/08/2023, 17:37
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 16:02
Publicado Decisão em 17/08/2023.
17/08/2023, 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708228-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para juntar nos autos contrato social atualizado da empresa indicada na petição de ID 166682597. Prazo: 10 dias. Após, analisarei o pedido de ID 166682597. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
16/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/08/2023, 20:52
Outras decisões
14/08/2023, 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
08/08/2023, 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
31/07/2023, 17:38
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 11:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
19/07/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
18/07/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708228-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o veículo indicado encontra-se como garantia de um contrato de financiamento, tenho que a medida requerida é ineficaz para satisfação do débito da executada em face da Empresa exequente. Por isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro tal pleito. Estabeleço derradeiro prazo de 10 dias para que a exequente indique bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
18/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/07/2023, 18:25
Outras decisões
14/07/2023, 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
12/07/2023, 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
10/07/2023, 17:17
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 16:59
Publicado Decisão em 03/07/2023.
03/07/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
30/06/2023, 00:45
Recebidos os autos
28/06/2023, 18:35
Outras decisões
28/06/2023, 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
24/06/2023, 06:23
Juntada de certidão
21/06/2023, 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
01/06/2023, 23:28
Outras decisões
29/05/2023, 16:20
Recebidos os autos
29/05/2023, 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
16/05/2023, 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
09/05/2023, 18:04
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 01:40
Juntada de certidão
02/05/2023, 16:01
Juntada de certidão
27/04/2023, 18:20
Recebidos os autos
19/04/2023, 22:14
Outras decisões
19/04/2023, 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
13/04/2023, 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
03/04/2023, 19:03
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 16:09
Publicado Certidão em 17/03/2023.
18/03/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
16/03/2023, 11:37
Expedição de Certidão.
14/03/2023, 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/03/2023, 11:02
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:55
Juntada de certidão
25/01/2023, 19:50
Expedição de Mandado.
25/01/2023, 19:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
24/01/2023, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
24/01/2023, 01:25
Juntada de Petição de petição
23/01/2023, 15:27
Expedição de Certidão.
09/01/2023, 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/12/2022, 10:24
Expedição de Mandado.
16/12/2022, 15:33
Juntada de Petição de petição
07/12/2022, 18:08
Publicado Decisão em 29/11/2022.
29/11/2022, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
28/11/2022, 01:06
Recebidos os autos
24/11/2022, 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
24/11/2022, 14:06
Juntada de Petição de petição
21/11/2022, 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
17/11/2022, 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
16/11/2022, 09:03
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 14/11/2022 23:59.
15/11/2022, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
07/11/2022, 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
07/11/2022, 02:25
Expedição de Certidão.
03/11/2022, 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/11/2022, 16:41
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 21/10/2022 23:59:59.
22/10/2022, 00:17
Expedição de Mandado.
20/10/2022, 18:59
Juntada de Petição de petição
17/10/2022, 15:54
Publicado Certidão em 14/10/2022.
14/10/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
13/10/2022, 00:31
Expedição de Certidão.
11/10/2022, 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/10/2022, 06:18
Publicado Decisão em 06/10/2022.
06/10/2022, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
06/10/2022, 00:28
Expedição de Mandado.
05/10/2022, 16:29
Juntada de certidão
05/10/2022, 16:24
Recebidos os autos
04/10/2022, 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
04/10/2022, 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
20/09/2022, 18:50
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
20/09/2022, 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
31/08/2022, 18:41
Outras decisões
30/08/2022, 13:23
Recebidos os autos
30/08/2022, 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
22/08/2022, 18:28
Publicado Decisão em 19/08/2022.
19/08/2022, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
18/08/2022, 02:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
17/08/2022, 18:14
Recebidos os autos
16/08/2022, 21:30
Outras decisões
16/08/2022, 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
16/08/2022, 14:24
Recebidos os autos
16/08/2022, 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
12/08/2022, 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
29/07/2022, 16:51
Juntada de certidão
17/06/2022, 14:16
Publicado Decisão em 22/04/2022.
22/04/2022, 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 00:11
Recebidos os autos
12/04/2022, 17:05
Decisão interlocutória - recebido
12/04/2022, 17:05
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 08/04/2022 23:59:59.
09/04/2022, 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
08/04/2022, 13:38
Juntada de Petição de petição
07/04/2022, 22:16
Publicado Decisão em 01/04/2022.
01/04/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 00:27
Recebidos os autos
29/03/2022, 13:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
29/03/2022, 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
23/03/2022, 19:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
23/03/2022, 16:49
Publicado Decisão em 17/03/2022.
17/03/2022, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
16/03/2022, 00:38
Recebidos os autos
14/03/2022, 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
14/03/2022, 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA