Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700908-72.2022.8.07.0002.
AUTORA: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
RÉU: RONALDO TEIXEIRA DE AMORIM S E N T E N Ç A
Número do Classe: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de procedimento instaurado para o cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença, segundo a disciplina prevista nos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Durante o desenvolvimento da relação processual, sobreveio o resgate do débito, conforme se vê do expediente de ID 164308222. Com isso, o feito cumpriu o propósito a que estava preordenado. Do exposto, declaro extinto o processo, com apoio no que preveem os arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. O devedor arcará com o valor das custas finais eventualmente devidas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brazlândia, 17 de julho de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito