Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 6.358,35
Orgao julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Partes do Processo
ANGELITA MENDES DA SILVA
CPF 286.***.***-15
Autor
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR
CPF 017.***.***-40
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
Advogados / Representantes
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR
OAB/DF 35344•Representa: ATIVO
GABRIELE VENDRUSCOLO BRAGA
OAB/DF 42797•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
28/02/2024, 17:41
Recebidos os autos
28/02/2024, 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
27/02/2024, 12:45
Juntada de certidão
26/02/2024, 14:07
Juntada de alvará de levantamento
26/02/2024, 14:07
Transitado em Julgado em 02/02/2024
19/02/2024, 13:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 04:06
Decorrido prazo de EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
30/11/2023, 02:49
Publicado Sentença em 30/11/2023.
30/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700600-02.2023.8.07.0002.
Número do Classe: MONITÓRIA (40) CREDOR: BANCO DE BRASÍLIA S. A. DEVEDORA: ANGELITA MENDES DA SILVA S E N T E N Ç A
Cuida-se de procedimento instaurado para o cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença, segundo a disciplina prevista nos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Durante o desenvolvimento da relação processual, sobreveio o resgate do débito, conforme se vê do expediente de ID 177734861. Com isso, o feito cumpriu o propósito a que estava preordenado. Do exposto, declaro extinto o processo, com apoio no que preveem os arts. 924, II, e 925, do CPC. O devedor arcará com o valor das custas finais eventualmente devidas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Antes, proceda-se à transferência da quantia depositada em juízo por meio da guia de ID 177726736 diretamente para o credor ou de quem esteja a representá-lo no feito, desde que munido de poderes para receber valores e dar quitação, com observância da forma e conta(s) bancária(s) indicada(s) no ID 177734861. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brazlândia, 27 de novembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito