Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701157-66.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: BRUNA CANCADO OLIVEIRA
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A., ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. SENTENÇA Ao ID 167613282, o Executado comprova o depósito judicial do crédito remanescente. Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários. Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente. Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado. BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 10:51:52. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
07/08/2023, 21:33
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/08/2023, 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO