Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.359,15
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Partes do Processo
RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ
Autor
LEILA OHANA FONTINELE PAULO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ISTANLEI GABRIEL CORREA DE AZEVEDO
OAB/RJ 218581·CPF·Representa: Autor
LUIZ ANTONIO ROCHA JUNIOR
OAB/DF 60818·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/08/2023, 15:55
Publicado Sentença em 20/07/2023.
20/07/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
19/07/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704754-57.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
EXECUTADO: LEILA OHANA FONTINELE PAULO SENTENÇA HOMOLOGO a desistência requerida pelo exequente (Id 164727270) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 LJE). Sentença transitada em julgado nesta data, valendo esta como respectiva certidão. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2023, 00:00
Transitado em Julgado em 14/07/2023
17/07/2023, 13:38
Recebidos os autos
14/07/2023, 18:13
Extinto o processo por desistência
14/07/2023, 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS