Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720602-24.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: JACIARA MARIA DE ASSIS
EXECUTADO: NALVA APARECIDA DE AZEVEDO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JACIARA MARIA DE ASSIS em desfavor de NALVA APARECIDA DE AZEVEDO. Foi realizada a penhora integral, via Sisbajud, em conta de titularidade da executada, conforme se verifica no comprovante de ID 165476072. Intimada a se manifestar, a parte exeqüente concordou com o valor penhorado dando quitação total do débito. Em razão do montante penhorado e da manifestação da exequente, DECLARO QUITADO O DÉBITO. Adotem-se as providências para o arquivamento definitivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. Je