Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/08/2018
Valor da Causa
R$ 766,33
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
04/11/2024, 10:29
Juntada de certidão
04/11/2024, 10:29
Recebidos os autos
30/10/2024, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2024, 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
28/10/2024, 12:11
Decorrido prazo de PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 02:20
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 14:12
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 21:21
Processo Desarquivado
27/08/2024, 21:21
Juntada de certidão
27/08/2024, 21:20
Arquivado Provisoramente
27/02/2024, 23:54
Decorrido prazo de PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 03:42
Publicado Despacho em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722556-53.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: FRANCISCO WEBSTER SILVA DE ARAUJO DESPACHO O pedido de expedição da certidão de crédito já foi apreciado por este Juízo nos termos da decisão ID 152431147 e os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso, razões pelas quais nada tenho a prover. A execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 157548617, proferida em 04/05/2023. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/02/2024, 00:00
Documentos
Despacho
•30/10/2024, 14:34
Despacho
•06/02/2024, 17:51
Decorrido prazo de PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 02:20
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 14:12
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 21:21
Processo Desarquivado
27/08/2024, 21:21
Juntada de certidão
27/08/2024, 21:20
Arquivado Provisoramente
27/02/2024, 23:54
Decorrido prazo de PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 03:42
Publicado Despacho em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722556-53.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: FRANCISCO WEBSTER SILVA DE ARAUJO DESPACHO O pedido de expedição da certidão de crédito já foi apreciado por este Juízo nos termos da decisão ID 152431147 e os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso, razões pelas quais nada tenho a prover. A execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 157548617, proferida em 04/05/2023. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/02/2024, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2024, 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/02/2024, 14:16
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 11:59
Publicado Decisão em 14/12/2023.
14/12/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722556-53.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: FRANCISCO WEBSTER SILVA DE ARAUJO DECISÃO O pedido de consulta ao sistema SisbaJud já foi apreciado por este Juízo nos termos da decisão ID 158384420 e a parte exequente não inovou em suas alegações, razão pela qual nada tenho a prover. A execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 157548617, proferida em 04/05/2023. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
13/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/12/2023, 20:30
Indeferido o pedido de PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.261.270/0001-68 (EXEQUENTE)
11/12/2023, 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/12/2023, 12:38
Processo Desarquivado
08/12/2023, 04:02
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 13:39
Arquivado Provisoramente
19/10/2023, 12:49
Processo Desarquivado
19/10/2023, 04:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
18/10/2023, 14:15
Arquivado Provisoramente
16/10/2023, 13:09
Expedição de Certidão.
16/10/2023, 13:09
Juntada de certidão
13/10/2023, 22:30
Juntada de alvará de levantamento
13/10/2023, 22:30
Publicado Despacho em 11/10/2023.
11/10/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
10/10/2023, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722556-53.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: FRANCISCO WEBSTER SILVA DE ARAUJO DESPACHO À Secretaria: 1. Nos termos da decisão ID 173390969, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor convertido em pagamento conforme a mencionada decisão, correspondente a R$ 74,28 (depósito ID 159710583), para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 174413931, de titularidade de Advocacia Fernandes Alves Candeia, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 20791423. 1.1. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 2. Ao final, a execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 157548617, proferida em 04/05/2023. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/10/2023, 23:08
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2023, 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/10/2023, 12:46
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 18:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
04/10/2023, 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
03/10/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722556-53.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: FRANCISCO WEBSTER SILVA DE ARAUJO DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 159710583, no valor de R$ 74,28, converto-a em pagamento. 1. Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência. Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência. Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2. Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito. 3. Após, tendo em vista a ausência de concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento (ID 161663434), retornem os autos à suspensão. Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/09/2023, 22:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/09/2023, 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
22/09/2023, 19:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
26/07/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
25/07/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722556-53.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: FRANCISCO WEBSTER SILVA DE ARAUJO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra a Secretaria o quanto determinado no despacho ID 165539887 (juntada de extrato bancário) e prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Brasília/DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, às 14:53:35. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/07/2023, 00:00
Juntada de certidão
24/07/2023, 08:43
Recebidos os autos
21/07/2023, 14:55
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 14:55
Indeferido o pedido de PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.261.270/0001-68 (EXEQUENTE)
21/07/2023, 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/07/2023, 14:29
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 10:03
Publicado Despacho em 20/07/2023.
20/07/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
19/07/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722556-53.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: FRANCISCO WEBSTER SILVA DE ARAUJO DESPACHO 1. Junte o exequente cópia do agravo noticiado no ID 161509944, a fim de ensejar eventual retratação. Prazo: 5 dias. 2. Junte a Secretaria extrato bancário do depósito informado no ID 159762801. 3. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
17/07/2023, 14:49
Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 14:49
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2023, 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
15/07/2023, 12:57
Decorrido prazo de PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 01:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
12/06/2023, 14:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
09/06/2023, 14:14
Publicado Decisão em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
26/05/2023, 00:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
24/05/2023, 13:37
Recebidos os autos
24/05/2023, 11:47
Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 11:47
Outras decisões
24/05/2023, 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/05/2023, 23:25
Juntada de certidão
23/05/2023, 23:24
Publicado Decisão em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
16/05/2023, 00:56
Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 12:42
Recebidos os autos
12/05/2023, 12:42
Indeferido o pedido de PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.261.270/0001-68 (EXEQUENTE)
12/05/2023, 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/05/2023, 15:31
Juntada de Petição de petição
11/05/2023, 10:36
Publicado Decisão em 09/05/2023.
09/05/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
08/05/2023, 00:38
Expedição de Outros documentos.
04/05/2023, 19:12
Recebidos os autos
04/05/2023, 19:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
04/05/2023, 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/05/2023, 15:17
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 14:52
Juntada de certidão
24/04/2023, 06:54
Juntada de certidão
21/04/2023, 11:29
Decorrido prazo de PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 01:06
Publicado Decisão em 12/04/2023.
12/04/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
11/04/2023, 01:03
Juntada de Petição de petição
10/04/2023, 17:00
Recebidos os autos
05/04/2023, 14:37
Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 14:37
Deferido em parte o pedido de PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.261.270/0001-68 (EXEQUENTE)
05/04/2023, 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
24/03/2023, 15:05
Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 10:16
Publicado Despacho em 20/03/2023.
20/03/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
17/03/2023, 00:50
Recebidos os autos
15/03/2023, 19:40
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2023, 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
09/03/2023, 16:05
Juntada de Petição de petição
09/03/2023, 15:06
Publicado Certidão em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
01/03/2023, 03:18
Publicado Certidão em 01/03/2023.
01/03/2023, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
28/02/2023, 05:36
Juntada de certidão
24/02/2023, 10:49
Juntada de certidão
17/02/2023, 13:19
Juntada de certidão
10/02/2023, 17:21
Juntada de Petição de petição
18/01/2023, 14:18
Decorrido prazo de PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 13/12/2022 23:59.
14/12/2022, 03:10
Publicado Certidão em 28/11/2022.
28/11/2022, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
26/11/2022, 00:18
Juntada de certidão
23/11/2022, 18:05
Publicado Decisão em 17/11/2022.
19/11/2022, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
19/11/2022, 02:32
Recebidos os autos
14/11/2022, 10:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
14/11/2022, 10:02
Decorrido prazo de PROAUTO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
27/10/2022, 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/10/2022, 10:30
Juntada de Petição de petição
25/10/2022, 13:41
Publicado Certidão em 19/10/2022.
19/10/2022, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
18/10/2022, 01:42
Juntada de certidão
14/10/2022, 20:17
Juntada de Petição de petição
01/09/2022, 21:15
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 21:45
Expedição de Certidão.
22/08/2022, 12:46
Decorrido prazo de FRANCISCO WEBSTER SILVA DE ARAUJO em 21/06/2022 23:59:59.
22/06/2022, 00:44
Publicado Despacho em 03/06/2022.
03/06/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
03/06/2022, 00:11
Recebidos os autos
01/06/2022, 08:36
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2022, 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
31/05/2022, 13:37
Juntada de Petição de petição
31/05/2022, 10:28
Publicado Edital em 02/05/2022.
02/05/2022, 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
29/04/2022, 02:24
Expedição de Edital.
26/04/2022, 14:57
Juntada de certidão
26/04/2022, 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/04/2022, 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/03/2022, 12:22
Juntada de certidão
24/02/2022, 20:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
04/03/2021, 20:14
Expedição de Mandado.
27/04/2020, 12:57
Expedição de Mandado.
27/04/2020, 12:55
Recebidos os autos
27/03/2020, 11:44
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2020, 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
27/03/2020, 09:49
Juntada de Petição de petição
27/03/2020, 09:45
Publicado Certidão em 18/03/2020.
18/03/2020, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/03/2020, 04:01
Juntada de certidão
13/03/2020, 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/02/2020, 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/02/2020, 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/02/2020, 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/02/2020, 08:33
Juntada de certidão
03/10/2019, 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/09/2019, 10:36
Juntada de certidão
09/09/2019, 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/06/2019, 13:10
Juntada de mandado
03/06/2019, 13:10
Expedição de Mandado.
03/06/2019, 13:10
Juntada de certidão
03/06/2019, 13:06
Juntada de certidão
31/05/2019, 20:28
Juntada de carta
05/02/2019, 18:17
Juntada de certidão
04/02/2019, 01:16
Juntada de Petição de diligência
29/10/2018, 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/10/2018, 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/10/2018, 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/08/2018, 16:20
Recebidos os autos
16/08/2018, 16:30
Decisão interlocutória - recebido
16/08/2018, 16:30
Expedição de Mandado.
16/08/2018, 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
15/08/2018, 18:05
Juntada de Petição de petição
15/08/2018, 17:25
Publicado Decisão em 15/08/2018.
15/08/2018, 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/08/2018, 02:38
Recebidos os autos
06/08/2018, 16:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
06/08/2018, 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/08/2018, 11:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
03/08/2018, 18:02
Juntada de certidão
03/08/2018, 18:02
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)