Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 79.266,98
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP
Autor
KELLY CRISTINA DIAS CARVALHO
CPF
Reu
JOANA CARVALHO DE ANGELIN
CPF
Reu
M TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA
OAB/DF 40016·CPF·Representa: Autor
ANDREA SABOIA ARRUDA
OAB/DF 23214·CPF·Representa: Autor
BERNARDO MARINHO BARCELLOS
OAB/DF 30300·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 12:48
Expedição de Certidão.
30/10/2023, 12:47
Recebidos os autos
10/10/2023, 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
10/10/2023, 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
08/10/2023, 09:38
Transitado em Julgado em 12/09/2023
08/10/2023, 09:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 10:00
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO DE ANGELIN em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 10:00
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DIAS CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 10:00
Decorrido prazo de M TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 10:00
Publicado Sentença em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0740954-09.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
EXECUTADO: M TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME, KELLY CRISTINA DIAS CARVALHO, JOANA CARVALHO DE ANGELIN SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento. Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente neste ato. Publique-se. Intimem-se. Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC). Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)