Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 525.968,35
Orgao julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/08/2023, 07:46
Transitado em Julgado em 17/07/2023
25/08/2023, 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
24/07/2023, 01:48
Publicado Sentença em 20/07/2023.
20/07/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
19/07/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0715778-91.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FOTOPLOC PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA - ME, CAMILA GALDINO SALLABERRY, PAULO PUPPIN ZANDONADI Sentença O exequente noticiou que as partes entabularam acordo extrajudicial, razão pela qual requereu a extinção do feito. Logo, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito. Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências. Sem condenação em honorários. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
17/07/2023, 23:08
Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 23:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/07/2023, 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
17/07/2023, 15:46
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 15:07
Decorrido prazo de PAULO PUPPIN ZANDONADI em 07/07/2023 23:59.