Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 4.328,64
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
Terceiro
GIOVANA CARDOSO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULA SILVA ROSA
OAB/DF 50482·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/12/2023, 18:33
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
13/11/2023, 17:19
Juntada de certidão
13/11/2023, 17:19
Publicado Sentença em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 02:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
10/11/2023, 19:41
Juntada de certidão
10/11/2023, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0745157-66.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: GIOVANA CARDOSO DA SILVA S E N T E N Ç A Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID 175592356), para que produza seus efeitos jurídicos. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, arquive-se com baixa na distribuição. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2023
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/10/2023, 18:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/10/2023, 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
27/10/2023, 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília