Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
ALESSANDRA DA SILVA ALMEIDA
CPF 036.***.***-22
Autor
CARTAO BRB CARD SA
Terceiro
CARTOES BRB
Terceiro
SEGURADORA DO CARTAO BRB
Terceiro
CARTAO BRB S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
CECILIA REINALDO MEDEIROS
OAB/DF 34335•Representa: ATIVO
MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA
OAB/DF 58050•Representa: PASSIVO
PRISCILA RODRIGUES DE ANDRADE
OAB/SP 386138•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/09/2023, 16:31
Transitado em Julgado em 04/09/2023
10/09/2023, 16:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:47
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:47
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0761365-28.2022.8.07.0016.
REQUERENTE: ALESSANDRA DA SILVA ALMEIDA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA
REQUERENTE: ALESSANDRA DA SILVA ALMEIDA e como devedor
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que os executados satisfizeram ambas obrigações, a de fazer e a de pagar, conforme noticiam as petições de ID nº 162808560, 164921559 e 165159812, que já houve a transferência dos valores para exequente (ID.164539564) e que esta foi intimada para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer (ID.165538372), sob pena de anuência tácita, e quedou-se inerte. Assim, considerando que as referidas obrigações eram o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor e como devedor
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento. Sem custas. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
10/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/08/2023, 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/08/2023, 17:51
Recebidos os autos
04/08/2023, 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
04/08/2023, 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
03/08/2023, 15:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
20/07/2023, 00:24
Publicado Despacho em 20/07/2023.
20/07/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0761365-28.2022.8.07.0016.
REQUERENTE: ALESSANDRA DA SILVA ALMEIDA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Considerando as petições de ids 164921555 e 165159810,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte exequente para se manifestar se anui e dá quitação ao cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer. Caso positivo, tornem os autos conclusos para sentença para extinção do feito. Desde já ressalto que a inércia do exequente importará em anuência tácita. Prazo: 5 dias. Brasília-DF, 17 de julho de 2023. Júlio César Lérias Ribeiro Juiz de Direito Assinado eletronicamente