Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 170039710), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.Conforme pactuado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.220,72, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente ANA PAULA ARAUJO MESQUITA - CPF/CNPJ: 984.997.851-15, Banco do Brasil, agência 1606-3, conta 74.397-6.Também nos termos do acordo celebrado, desconstituo a penhora dos direitos aquisitivos do veículo (ID 167479764) e promovo a retirada da restrição de transferência, por intermédio do sistema RENAJUD, conforme termo anexo. Ainda, resta prejudicada a apreciação dos embargos à execução opostos.