Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701080-19.2019.8.07.0002.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: TANIA SOARES DE SOUZA, AROLDO SOARES DA SILVA, CARLOS SOARES SOBRINHO, FRANCELINA SOARES, GERVASIO SUARES DA SILVA, ILDA SOARES DO CARMO, JUANA DARC SOARES COELHO, ADRIANA SOARES DA SILVA, ALEXANDRE SOARES DA SILVA, AMAURI BRUSCHI SOARES, DANIEL PARRILHA SOARES DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA HIGASHI, MARIA EDUVIRGES DA SILVA LIMA, ANA LUCIA DA SILVA RODRIGUES, PAULO BATISTA DA SILVA, ZACARIAS BATISTA DA SILVA FILHO, ANTONIO BATISTA DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA, LUIZ BATISTA DA SILVA, BETANIA SOARES, ALDENORA RODRIGUES DA SILVA, MICHELE RODRIGUES DA SILVA, MONICA RODRIGUES DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO BATISTA DA SILVA, TANIA SOARES DE SOUZA INVENTARIADO(A): ANTONIO SOARES FILHO SENTENÇA
Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito do ARROLAMENTO COMUM, em razão do óbito de ANTÔNIO SOARES FILHO, em 15/04/2015 (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 23/24; certidão de óbito – ID 35915073). No ID 33749180, restou autorizado o recolhimento das custas ao final do processo, especialmente pela existência de saldo penhorado nos autos do processo 2013.02.1.000895-4. Custas recolhidas no ID 164411949. Dos herdeiros Irmãos bilaterais 1. CARLOS SOARES SOBRINHO (documentação pessoal – ID 33325550 - Pág. 2; citado – ID 42364907; constitui advogado particular – ID 44231763) 2. IREMAR SOARES DA SILVA (pré-morto; óbito em 03/08/2013; certidão de óbito – ID 33325797 - Pág. 18; documentação pessoal – ID 33325550 - Pág. 3) 2.1. ADRIANA SOARES DA SILVA (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 1 e 33325797 - Pág. 41; constituiu advogado particular – ID 42249860) 2.2. ALEXANDRE SOARES DA SILVA (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 1 e 33325797 - Pág. 40; constituiu advogado particular – ID 42249926; citado – ID 42367117) 2.3. AMAURI BRUSCHI SOARES (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 33; constituiu advogado particular – ID 42249931) 2.4. DANIEL PARRILHA SOARES DA SILVA (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 37/38; citação – ID 41342280; constituiu advogado particular – ID 42249951) 3. MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA (pré-morta; óbito em 12/08/2011; certidão de óbito – ID 33325797 - Pág. 20; documentação pessoal – ID 33325550 - Pág. 4) 3.1. MARIA APARECIDA DA SILVA HIGASHI (constituiu advogado particular – ID 42249978; citado – ID 42366405; certidão de casamento – ID 51530754) 3.2. MARIA EDUVIRGES DA SILVA LIMA (constituiu advogado particular – ID 82518842; documentação pessoal – ID 82521196; gratuidade de justiça deferida no ID 119763152) 3.3. ANA LÚCIA DA SILVA (constituiu advogado particular – ID 88903614; citação pessoal – Id 111405427; documentação pessoal – ID 88903617; gratuidade de justiça deferida no ID 119763152) 3.4. PAULO BATISTA DA SILVA (constituiu advogado particular – ID 88903614; gratuidade de justiça indeferida no ID 119763152) 3.5. ZACARIAS BATISTA DA SILVA FILHO (constitui advogado particular no ID 117868831; documentação pessoal – ID 117868832) 3.6. ANTÔNIO BATISTA DA SILVA (incapaz; constitui advogado particular no ID 117868838; documentação pessoal – ID 117868839) 3.7. JOÃO BATISTA DA SILVA (constitui advogado particular no ID 117868837; documentação pessoal – ID 117868841) 3.8. LUIZ BATISTA DA SILVA (citação pessoal – ID 111405427) 3.9. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (constituiu advogado particular – ID 45243940; documentação pessoal – ID 45243929) 4. ILDA SOARES DO CARMO (documentação pessoal – ID 33325550 - Pág. 5; constituiu advogado particular – ID 43667103) 5. GERVASIO SOARES DA SILVA (alvará de tutela – ID 33325589 - Pág. 1; documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 31; constituiu advogado particular – ID 42781430) Irmãos unilaterais 6. TÂNIA SOARES DE SOUZA (requerente; documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 22) 7. JUANA D’ARC SOARES COELHO (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 25/26; constituiu advogado particular – ID 42249954) 8. BETÂNIA SOARES (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 30; constitui advogado particular – ID 43667102) 9. AROLDO SOARES DA SILVA (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 28; citação – ID 41341776; constituiu advogado particular – ID 42249860) 10. CAUBI SOARES DA SILVA (pré-morto; falecido em 14/11/2006; certidão de óbito – ID 33325797 - Pág. 3; documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 27) 10.1. ALDENORA RODRIGUES DA SILVA (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 5 e 9; citação – ID 41896832; constituiu advogado particular – ID 42249894) 10.2. MICHELE RODRIGUES DA SILVA (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 13; constituiu advogado particular – ID 42249999) 10.3. MÔNICA RODRIGUES DA SILVA (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 16; citação – ID 41695632; constituiu advogado particular – ID 42250001) 11. FRANCELINA SOARES (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 29; citado – ID 42367588; constituiu advogado particular – ID 42781415) Dos bens do espólio 1. 4,16 % sobre o lote de terreno de nº 63, quadra 01, Setor Norte, Brazlândia – DF. (Matrícula – ID 22890862 – Pág. 5) 1.1. Depósito Judicial de R$ 17.472,00 (ID 148317737). 2. 4,16 % sobre o veículo VW/Brasília, Placa BQ019946. 3. Saldo em conta corrente no valor de R$ 31.754,09. (vide pesquisa BACENJUD de ID 46274479). 4. Um Lote de Terreno de Número 03 (três) da Quadra 29 (vinte e nove), do Loteamento denominado de Monte Alto, localizado no Município de Padre Bernardo Goiás – GO. (Escritura de compra e venda – ID 38549230; certidão negativa de ônus – ID 44470218) Da documentação juntada aos autos 1. Certidão negativa de débitos tributários distritais – ID 35915047. 2. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União – ID 35915096. 3. Certidão negativa de registro de testamento em nome do falecido – ID 38549217. 4. Certidões negativas de tributos imobiliários – IDs 38549248 e 38549238. Da inventariança No ID 33749180, a herdeira TÂNIA SOARES DE SOUZA foi nomeada inventariante. É o relatório. DECIDO.
Trata-se de inventário que tramita pelo rito do ARROLAMENTO COMUM, uma vez que o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 salários-mínimos. Neste rito, aplica-se a norma do §4º do artigo 664 do CPC, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Assim, a fiscalização do recolhimento do imposto de transmissão é realizada posteriormente e na esfera administrativa, nos termos do art. 662 do CPC. Ainda, conforme julgamento do REsp 1896526/DF, submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC, o STJ estabeleceu a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. Asseverou-se que o CPC/2015, ao disciplinar o arrolamento sumário, transferiu para a esfera administrativa as questões atinentes ao imposto de transmissão causa mortis, evidenciando que a opção legislativa atual prioriza a agilidade da partilha amigável, ao focar, teleologicamente, na simplificação e na flexibilização dos procedimentos envolvendo o tributo, alinhada com a celeridade e a efetividade, e em harmonia com o princípio constitucional da razoável duração do processo. No caso em tela, não constam dívidas tributárias sobre o bem do espólio e há comprovante de pagamento do ITCD (ID 164411948), bem como o inventário foi processado em conformidade com o legalmente exigido, tendo sido confeccionado o esboço de partilha do acervo hereditário e exibidas as certidões.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 164411946, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública, referente aos bens deixados por ANTONIO SOARES FILHO - CPF: 723.320.771-20. As custas processuais remanescentes serão pagas pelos herdeiros. Sem honorários. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. Fica a Fazenda Pública do DF intimada para ciência e lançamento administrativo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, se o caso. Prazo: 15 (quinze) dias. Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha e as demais diligências necessárias à ultimação da partilha. Ao final, arquive-se com as cautelas de praxe. BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2023. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701080-19.2019.8.07.0002.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: TANIA SOARES DE SOUZA, AROLDO SOARES DA SILVA, CARLOS SOARES SOBRINHO, FRANCELINA SOARES, GERVASIO SUARES DA SILVA, ILDA SOARES DO CARMO, JUANA DARC SOARES COELHO, ADRIANA SOARES DA SILVA, ALEXANDRE SOARES DA SILVA, AMAURI BRUSCHI SOARES, DANIEL PARRILHA SOARES DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA HIGASHI, MARIA EDUVIRGES DA SILVA LIMA, ANA LUCIA DA SILVA RODRIGUES, PAULO BATISTA DA SILVA, ZACARIAS BATISTA DA SILVA FILHO, ANTONIO BATISTA DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA, LUIZ BATISTA DA SILVA, BETANIA SOARES, ALDENORA RODRIGUES DA SILVA, MICHELE RODRIGUES DA SILVA, MONICA RODRIGUES DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO BATISTA DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO SOARES FILHO DECISÃO
Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito do ARROLAMENTO COMUM, em razão do óbito de ANTÔNIO SOARES FILHO, em 15/04/2015 (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 23/24; certidão de óbito – ID 35915073). No ID 33749180, restou autorizado o recolhimento das custas ao final do processo, especialmente pela existência de saldo penhorado nos autos do processo 2013.02.1.000895-4. Custas recolhidas no ID 164411949. Dos herdeiros Irmãos bilaterais 1. CARLOS SOARES SOBRINHO (documentação pessoal – ID 33325550 - Pág. 2; citado – ID 42364907; constitui advogado particular – ID 44231763) 2. IREMAR SOARES DA SILVA (pré-morto; óbito em 03/08/2013; certidão de óbito – ID 33325797 - Pág. 18; documentação pessoal – ID 33325550 - Pág. 3) 2.1. ADRIANA SOARES DA SILVA (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 1 e 33325797 - Pág. 41; constituiu advogado particular – ID 42249860) 2.2. ALEXANDRE SOARES DA SILVA (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 1 e 33325797 - Pág. 40; constituiu advogado particular – ID 42249926; citado – ID 42367117) 2.3. AMAURI BRUSCHI SOARES (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 33; constituiu advogado particular – ID 42249931) 2.4. DANIEL PARRILHA SOARES DA SILVA (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 37/38; citação – ID 41342280; constituiu advogado particular – ID 42249951) 3. MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA (pré-morta; óbito em 12/08/2011; certidão de óbito – ID 33325797 - Pág. 20; documentação pessoal – ID 33325550 - Pág. 4) 3.1. MARIA APARECIDA DA SILVA HIGASHI (constituiu advogado particular – ID 42249978; citado – ID 42366405; certidão de casamento – ID 51530754) 3.2. MARIA EDUVIRGES DA SILVA LIMA (constituiu advogado particular – ID 82518842; documentação pessoal – ID 82521196; gratuidade de justiça deferida no ID 119763152) 3.3. ANA LÚCIA DA SILVA (constituiu advogado particular – ID 88903614; citação pessoal – Id 111405427; documentação pessoal – ID 88903617; gratuidade de justiça deferida no ID 119763152) 3.4. PAULO BATISTA DA SILVA (constituiu advogado particular – ID 88903614; gratuidade de justiça indeferida no ID 119763152) 3.5. ZACARIAS BATISTA DA SILVA FILHO (constitui advogado particular no ID 117868831; documentação pessoal – ID 117868832) 3.6. ANTÔNIO BATISTA DA SILVA (incapaz; constitui advogado particular no ID 117868838; documentação pessoal – ID 117868839) 3.7. JOÃO BATISTA DA SILVA (constitui advogado particular no ID 117868837; documentação pessoal – ID 117868841) 3.8. LUIZ BATISTA DA SILVA (citação pessoal – ID 111405427) 3.9. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (constituiu advogado particular – ID 45243940; documentação pessoal – ID 45243929) 4. ILDA SOARES DO CARMO (documentação pessoal – ID 33325550 - Pág. 5; constituiu advogado particular – ID 43667103) 5. GERVASIO SOARES DA SILVA (alvará de tutela – ID 33325589 - Pág. 1; documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 31; constituiu advogado particular – ID 42781430) Irmãos unilaterais 6. TÂNIA SOARES DE SOUZA (requerente; documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 22) 7. JUANA D’ARC SOARES COELHO (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 25/26; constituiu advogado particular – ID 42249954) 8. BETÂNIA SOARES (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 30; constitui advogado particular – ID 43667102) 9. AROLDO SOARES DA SILVA (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 28; citação – ID 41341776; constituiu advogado particular – ID 42249860) 10. CAUBI SOARES DA SILVA (pré-morto; falecido em 14/11/2006; certidão de óbito – ID 33325797 - Pág. 3; documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 27) 10.1. ALDENORA RODRIGUES DA SILVA (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 5 e 9; citação – ID 41896832; constituiu advogado particular – ID 42249894) 10.2. MICHELE RODRIGUES DA SILVA (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 13; constituiu advogado particular – ID 42249999) 10.3. MÔNICA RODRIGUES DA SILVA (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 16; citação – ID 41695632; constituiu advogado particular – ID 42250001) 11. FRANCELINA SOARES (documentação pessoal – ID 33325797 - Pág. 29; citado – ID 42367588; constituiu advogado particular – ID 42781415) Dos bens do espólio 1. 4,16 % sobre o lote de terreno de nº 63, quadra 01, Setor Norte, Brazlândia – DF. (Matrícula – ID 22890862 – Pág. 5) 1.1. Depósito Judicial de R$ 17.472,00 (ID 148317737). 2. 4,16 % sobre o veículo VW/Brasília, Placa BQ019946. 3. Saldo em conta corrente no valor de R$ 31.754,09. (vide pesquisa BACENJUD de ID 46274479). 4. Um Lote de Terreno de Número 03 (três) da Quadra 29 (vinte e nove), do Loteamento denominado de Monte Alto, localizado no Município de Padre Bernardo Goiás – GO. (Escritura de compra e venda – ID 38549230; certidão negativa de ônus – ID 44470218) Da documentação juntada aos autos 1. Certidão negativa de débitos tributários distritais – ID 35915047. 2. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União – ID 35915096. 3. Certidão negativa de registro de testamento em nome do falecido – ID 38549217. 4. Certidões negativas de tributos imobiliários – IDs 38549248 e 38549238. Da inventariança No ID 33749180, a herdeira TÂNIA SOARES DE SOUZA foi nomeada inventariante. É o relatório. DECIDO. Ficam os demais herdeiros intimados quanto ao esboço final de partilha, podendo se manifestar em 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para homologação do esboço. BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2023. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito