Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
16/08/2023, 17:15
Recebidos os autos
16/08/2023, 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
14/08/2023, 18:35
Transitado em Julgado em 10/08/2023
14/08/2023, 18:34
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS CREPALDI em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 01:40
Publicado Sentença em 20/07/2023.
20/07/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
19/07/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC/15. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
19/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
17/07/2023, 18:47
Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/07/2023, 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA