Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711282-30.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA LORENZA, CLOVIS POLO MARTINEZ REVEL: RUTH OLIVEIRA TAVARES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) INTIMADA(S) da disponibilização do(s) alvará(s) nos autos, devendo promover o levantamento (saque) junto à instituição financeira competente. Consigno que o alvará de levantamento pode ser apresentado pelo interessado em qualquer agência do banco em que se encontra o depósito judicial. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJe). NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB. Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJe com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService. Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE. Conheça a Portaria Conjunta 48/2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS:
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)