Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 5.555,00
Órgão julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Partes do Processo
JEFFERSON GUSTAVO LIVIO DAYAHN
CPF
Autor
JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JEFFERSON GUSTAVO LIVIO DAYAHN
OAB/DF 61342·CPF·Representa: Autor
RARISIO RODRIGUES PEREIRA
OAB/DF 7885·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/08/2023, 11:50
Expedição de Certidão.
23/08/2023, 11:49
Transitado em Julgado em 14/08/2023
23/08/2023, 11:47
Juntada de certidão
22/08/2023, 18:26
Juntada de alvará de levantamento
22/08/2023, 18:26
Publicado Sentença em 18/08/2023.
18/08/2023, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704083-04.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: JEFFERSON GUSTAVO LIVIO DAYAHN
EXECUTADO: JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte devedora efetuou o pagamento integral do débito ora perseguido em Juízo, conforme guia de ID 165850536, no valor de R$5.555,00, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 167501475. Expeça-se alvará eletrônico via PIX. JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput da Lei 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Recolha-se o Mandado de Penhora e Avaliação de ID. 165825056. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 15:39:35. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
17/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/08/2023, 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/08/2023, 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS