Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto, DEFIRO o requerimento de ID 170386828. Expeça-se alvará para levantamento da quantia de R$ 14.131,12 e eventuais acréscimos (ID 171674233). O alvará deverá ser expedido em nome de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 11.835.348/0001-15 – BANCO DO BRASIL – CÓDIGO DO BANCO: 001 – AGÊNCIA: 3483-5– CONTA CORRENTE: 120785-7, conforme requerimento de ID 162575216. Após, em nada sendo requerido e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
19/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/09/2023, 16:18
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 16:18
Deferido o pedido de ALINE ARAUJO DE MOURA RIBEIRO - CPF: 021.584.541-21 (REQUERENTE).