Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 22.947,63
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/02/2024, 17:28
Expedição de Certidão.
16/02/2024, 17:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 04:26
Juntada de Petição de petição
30/01/2024, 08:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 18:16
Juntada de certidão
11/01/2024, 16:58
Juntada de alvará de levantamento
11/01/2024, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.
10/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
09/01/2024, 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/01/2024, 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
08/01/2024, 16:32
Juntada de certidão
08/01/2024, 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
19/12/2023, 16:42
Outras decisões
13/12/2023, 13:08
Documentos
Sentença
•09/01/2024, 16:12
Sentença
•09/01/2024, 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 18:16
Juntada de certidão
11/01/2024, 16:58
Juntada de alvará de levantamento
11/01/2024, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.
10/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
09/01/2024, 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/01/2024, 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
08/01/2024, 16:32
Juntada de certidão
08/01/2024, 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
19/12/2023, 16:42
Outras decisões
13/12/2023, 13:08
Recebidos os autos
13/12/2023, 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
12/12/2023, 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
12/12/2023, 13:24
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 22:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 04:07
Publicado Decisão em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
25/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738044-27.2023.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
24/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
23/11/2023, 16:31
Outras decisões
23/11/2023, 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
23/11/2023, 14:09
Juntada de certidão
23/11/2023, 14:08
Juntada de certidão
20/11/2023, 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
15/11/2023, 17:55
Recebidos os autos
14/11/2023, 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/11/2023, 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
14/11/2023, 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
14/11/2023, 13:27
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 15:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:57
Decorrido prazo de MARIANNA JERONIMO FERREIRA NUNES em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 03:48
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO MARQUES OZORIO em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 03:48
Decorrido prazo de SILVANETE ANIZIO NUNES em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 03:48
Decorrido prazo de MARCELLA JERONIMO FERREIRA NUNES em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 03:46
Decorrido prazo de MAURO JERONIMO FERREIRA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 03:57
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SILVEIRA em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 03:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2023, 13:08
Publicado Decisão em 17/10/2023.
17/10/2023, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
16/10/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738044-27.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: MARCELLA JERONIMO FERREIRA NUNES, MAURO JERONIMO FERREIRA JUNIOR, MARIANNA JERONIMO FERREIRA NUNES, VINICIUS ANTONIO MARQUES OZORIO, SILVANETE ANIZIO NUNES, PAULO RICARDO SILVEIRA
REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Defiro o cumprimento de sentença. Promovam-se as alterações necessárias na autuação. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias. No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC. Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
12/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
10/10/2023, 18:14
Outras decisões
10/10/2023, 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
10/10/2023, 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
10/10/2023, 14:05
Publicado Decisão em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738044-27.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: MARCELLA JERONIMO FERREIRA NUNES, MAURO JERONIMO FERREIRA JUNIOR, MARIANNA JERONIMO FERREIRA NUNES, VINICIUS ANTONIO MARQUES OZORIO, SILVANETE ANIZIO NUNES, PAULO RICARDO SILVEIRA
REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. D E C I S Ã O
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc., Intime-se a parte autora para trazer, em termos, o pedido de cumprimento de sentença, devendo juntar aos autos planilha atualizada do débito. Prazo de 5 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
09/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 22:19
Recebidos os autos
06/10/2023, 14:00
Outras decisões
06/10/2023, 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
06/10/2023, 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
05/10/2023, 21:24
Transitado em Julgado em 03/10/2023
05/10/2023, 21:23
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 23:34
Decorrido prazo de MAURO JERONIMO FERREIRA JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 11:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 11:01
Decorrido prazo de MARCELLA JERONIMO FERREIRA NUNES em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 11:01
Decorrido prazo de SILVANETE ANIZIO NUNES em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 11:01
Decorrido prazo de MARIANNA JERONIMO FERREIRA NUNES em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 11:01
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO MARQUES OZORIO em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 11:01
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SILVEIRA em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 11:01
Publicado Sentença em 19/09/2023.
19/09/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
19/09/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida a restituir R$ 21.684,23 (vinte e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelos autores e acrescida de juros a partir da citação.
18/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/09/2023, 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
15/09/2023, 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
14/09/2023, 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
14/09/2023, 15:38
Outras decisões
14/09/2023, 13:59
Recebidos os autos
14/09/2023, 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
13/09/2023, 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
13/09/2023, 16:26
Juntada de certidão
13/09/2023, 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
01/09/2023, 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
01/09/2023, 12:49
Recebidos os autos
01/09/2023, 10:27
Deferido o pedido de PAULO RICARDO SILVEIRA - CPF: 292.428.350-72 (REQUERENTE).
01/09/2023, 10:27
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 13:16
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
29/08/2023, 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
29/08/2023, 16:03
Juntada de Petição de contestação
28/08/2023, 18:30
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 22:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
20/08/2023, 02:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/07/2023, 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
25/07/2023, 16:42
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 17:22
Publicado Certidão em 20/07/2023.
20/07/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
19/07/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0738044-27.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: MARCELLA JERONIMO FERREIRA NUNES, MAURO JERONIMO FERREIRA JUNIOR, MARIANNA JERONIMO FERREIRA NUNES, VINICIUS ANTONIO MARQUES OZORIO, SILVANETE ANIZIO NUNES, PAULO RICARDO SILVEIRA
REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC,
Certidão - CERTIDÃO Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 16:25:18.
19/07/2023, 00:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
14/07/2023, 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação