Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
09/11/2023, 22:51
Recebidos os autos
09/11/2023, 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
09/11/2023, 14:36
Transitado em Julgado em 24/10/2023
09/11/2023, 14:35
Juntada de certidão
08/11/2023, 08:43
Juntada de alvará de levantamento
08/11/2023, 08:43
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 17:07
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 21:51
Publicado Sentença em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001348-82.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO
EXECUTADO: MARIA DA GRACA MILHOMENS AIRES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO em desfavor de MARIA DA GRACA MILHOMENS AIRES, partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 169049646), complementado pela quantia penhorada (id 169639353), com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará em favor da parte credora e de seu advogado (dados bancários no id 170480299) dos valores depositados (IDs supra), mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver (procuração de ID. 43704269). Custas finais pela executada, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
28/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/09/2023, 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/09/2023, 15:16
Documentos
Sentença
•26/09/2023, 15:16
Sentença
•26/09/2023, 15:16
09/11/2023, 14:36
Transitado em Julgado em 24/10/2023
09/11/2023, 14:35
Juntada de certidão
08/11/2023, 08:43
Juntada de alvará de levantamento
08/11/2023, 08:43
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 17:07
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 21:51
Publicado Sentença em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001348-82.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO
EXECUTADO: MARIA DA GRACA MILHOMENS AIRES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO em desfavor de MARIA DA GRACA MILHOMENS AIRES, partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 169049646), complementado pela quantia penhorada (id 169639353), com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará em favor da parte credora e de seu advogado (dados bancários no id 170480299) dos valores depositados (IDs supra), mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver (procuração de ID. 43704269). Custas finais pela executada, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
28/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/09/2023, 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/09/2023, 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
25/09/2023, 13:44
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA MILHOMENS AIRES em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:42
Recebidos os autos
31/08/2023, 14:38
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
30/08/2023, 22:58
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 22:23
Publicado Decisão em 29/08/2023.
29/08/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001348-82.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO
EXECUTADO: MARIA DA GRACA MILHOMENS AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido subsidiário da devedora. Visto que já realizado depósito no valor de R$20.000,00 (id 169049646), deve ser desbloqueado tudo que ultrapasse a diferença que resta a ser satisfeita (R$19.748,89). Destarte, nota-se que a tentativa de localização de dinheiro da executada restou integralmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, tornando-o, portanto, indisponível, conforme minuta do sistema. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (art. 805 CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo. Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes. Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial. Desta maneira, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando a Instituição Financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Converto a indisponibilidade em penhora. Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura. Assim, acaso o credor aceite o acordo proposta pela devedora, referida penhora será destituída em seu favor. Caso contrário, será creditado ao autor, retornando o feito para extinção por satisfação. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
28/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
24/08/2023, 08:24
Deferido o pedido de ANA PAULA AIRES CARNEIRO - CPF: 785.035.311-00 (EXEQUENTE).
24/08/2023, 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
23/08/2023, 18:48
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 18:46
Publicado Despacho em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
23/08/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001348-82.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO
EXECUTADO: MARIA DA GRACA MILHOMENS AIRES DESPACHO Nos termos do art. 916, §1º, CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o credor para que se manifeste em até 5 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
22/08/2023, 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023.
21/08/2023, 10:41
Recebidos os autos
21/08/2023, 09:52
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2023, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
19/08/2023, 03:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
18/08/2023, 12:22
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001348-82.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO
EXECUTADO: MARIA DA GRACA MILHOMENS AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a recusa à proposta de acordo, bem como que superado o prazo deferido pelo despacho anterior, aliados aos princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc. I, do CPC/2015. Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema. Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada. Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça. Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
18/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
17/08/2023, 15:05
Deferido o pedido de JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO - CPF: 185.918.368-98 (EXEQUENTE).
17/08/2023, 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
17/08/2023, 13:47
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 12:03
Publicado Certidão em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001348-82.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO
EXECUTADO: MARIA DA GRACA MILHOMENS AIRES CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 deste Juízo, intimo a parte autora para dizer se concorda com a proposta de acordo de ID retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio interpretado como recusa. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/08/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
14/08/2023, 07:57
Juntada de Petição de impugnação
11/08/2023, 09:57
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA MILHOMENS AIRES em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 01:52
Publicado Despacho em 20/07/2023.
20/07/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
20/07/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001348-82.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO
EXECUTADO: MARIA DA GRACA MILHOMENS AIRES DESPACHO Tendo em vista o longo lapso temporal que o credor tomou para responder ao despacho de id 118794203 (datado de 18/03/2022),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a devedora para ciência da última petição, bem como para que em até 15 dias providencie pagamento/depósito do valor faltante. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
19/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/07/2023, 13:13
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2023, 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
17/07/2023, 20:06
Processo Desarquivado
17/07/2023, 20:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
17/07/2023, 10:31
Arquivado Provisoramente
15/09/2022, 16:24
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO em 10/08/2022 23:59:59.
11/08/2022, 00:20
Juntada de certidão
19/07/2022, 15:21
Expedição de Ofício.
13/07/2022, 09:27
Publicado Decisão em 13/07/2022.
13/07/2022, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
13/07/2022, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
13/07/2022, 00:43
Recebidos os autos
11/07/2022, 10:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
11/07/2022, 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
08/07/2022, 20:02
Juntada de Petição de petição
06/07/2022, 13:56
Expedição de Certidão.
30/06/2022, 20:54
Juntada de Petição de petição
30/06/2022, 16:24
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO em 29/06/2022 23:59:59.
30/06/2022, 00:31
Publicado Decisão em 07/06/2022.
07/06/2022, 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
07/06/2022, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
06/06/2022, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
06/06/2022, 07:03
Recebidos os autos
02/06/2022, 11:25
Decisão interlocutória - recebido
02/06/2022, 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
01/06/2022, 17:41
Juntada de Petição de petição
28/05/2022, 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
26/05/2022, 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
26/05/2022, 00:17
Recebidos os autos
24/05/2022, 08:45
Decisão interlocutória - indeferimento
24/05/2022, 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
23/05/2022, 16:33
Juntada de Petição de petição
22/05/2022, 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
18/05/2022, 00:32
Publicado Despacho em 18/05/2022.
18/05/2022, 00:32
Recebidos os autos
16/05/2022, 09:32
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2022, 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
13/05/2022, 16:54
Expedição de Certidão.
13/05/2022, 16:54
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO em 12/04/2022 23:59:59.
13/04/2022, 00:13
Publicado Despacho em 22/03/2022.
22/03/2022, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
21/03/2022, 13:06
Recebidos os autos
18/03/2022, 12:45
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2022, 12:45
Juntada de Petição de petição
17/03/2022, 19:47
Juntada de Petição de petição
17/03/2022, 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
17/03/2022, 11:04
Expedição de Certidão.
17/03/2022, 11:04
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO em 16/03/2022 23:59:59.
17/03/2022, 00:38
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA MILHOMENS AIRES em 16/03/2022 23:59:59.
17/03/2022, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
18/02/2022, 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
18/02/2022, 00:11
Recebidos os autos
16/02/2022, 14:47
Decisão interlocutória - recebido
16/02/2022, 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
15/02/2022, 20:30
Juntada de Petição de petição
15/02/2022, 00:11
Juntada de Petição de petição
13/02/2022, 15:54
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO em 11/02/2022 23:59:59.
12/02/2022, 00:18
Juntada de certidão
09/02/2022, 17:04
Publicado Decisão em 07/02/2022.
08/02/2022, 00:40
Expedição de Ofício.
04/02/2022, 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
04/02/2022, 00:29
Recebidos os autos
02/02/2022, 17:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
02/02/2022, 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
02/02/2022, 11:53
Juntada de Petição de petição
01/02/2022, 18:23
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO em 28/01/2022 23:59:59.
29/01/2022, 00:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
19/01/2022, 12:49
Expedição de Certidão.
17/01/2022, 08:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
14/01/2022, 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
11/01/2022, 13:17
Expedição de Certidão.
30/12/2021, 12:02
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA MILHOMENS AIRES em 06/12/2021 23:59:59.
07/12/2021, 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2021.
12/11/2021, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
11/11/2021, 00:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/11/2021, 04:20
Recebidos os autos
08/11/2021, 18:05
Decisão interlocutória - recebido
08/11/2021, 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
08/11/2021, 13:27
Juntada de Petição de petição
05/11/2021, 18:57
Publicado Certidão em 03/11/2021.
03/11/2021, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
29/10/2021, 00:09
Juntada de certidão
27/10/2021, 11:10
Processo Desarquivado
27/10/2021, 04:04
Juntada de Petição de petição
26/10/2021, 18:32
Arquivado Definitivamente
14/10/2021, 14:19
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA MILHOMENS AIRES em 13/10/2021 23:59:59.
14/10/2021, 02:41
Decorrido prazo de ANA PAULA AIRES CARNEIRO em 13/10/2021 23:59:59.
14/10/2021, 02:41
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO em 13/10/2021 23:59:59.
14/10/2021, 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2021.
11/10/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
09/10/2021, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
09/10/2021, 02:21
Expedição de Certidão.
07/10/2021, 15:40
Recebidos os autos
07/10/2021, 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
06/10/2021, 21:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
05/10/2021, 13:36
Expedição de Certidão.
05/10/2021, 13:36
Decorrido prazo de ANA PAULA AIRES CARNEIRO em 01/10/2021 23:59:59.
02/10/2021, 02:30
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA MILHOMENS AIRES em 01/10/2021 23:59:59.
02/10/2021, 02:30
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO em 01/10/2021 23:59:59.
02/10/2021, 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2021.
24/09/2021, 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
24/09/2021, 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
24/09/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
23/09/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
23/09/2021, 02:34
Recebidos os autos
21/09/2021, 18:34
Proferido despacho de mero expediente
21/09/2021, 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
20/09/2021, 22:28
Expedição de Certidão.
20/09/2021, 22:28
Recebidos os autos
20/09/2021, 16:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
11/11/2019, 12:31
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO em 08/10/2019 23:59:59.
10/10/2019, 00:29
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2019, 20:14
Recebidos os autos
09/10/2019, 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
09/10/2019, 14:08
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA MILHOMENS AIRES em 07/10/2019 23:59:59.
08/10/2019, 17:15
Decorrido prazo de ANA PAULA AIRES CARNEIRO em 07/10/2019 23:59:59.
08/10/2019, 17:15
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA FERREIRA NETO em 07/10/2019 23:59:59.
08/10/2019, 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
08/10/2019, 15:05
Publicado Despacho em 17/09/2019.
17/09/2019, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/09/2019, 08:19
Publicado Certidão em 16/09/2019.
16/09/2019, 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/09/2019, 02:40
Recebidos os autos
12/09/2019, 16:46
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2019, 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
12/09/2019, 12:43
Juntada de certidão
12/09/2019, 12:40
Recebidos os autos
12/09/2019, 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
12/09/2019, 08:05
Recebidos os autos
11/09/2019, 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO